STF · súmula
Súmula 453 do STF
Vigente
Enunciado
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 453 do STF
450 decisões do STJ citam a Súmula 453 do STF, de 1993 a 2026; 31,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 453 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
56 decisões do STF citam a Súmula 453 do STF, de 1986 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 453 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1986 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam a Súmula 453 do STF, em 2026; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 453 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 453 do STF.
- STFHC 273.618 AgR-EDAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO APTO A ENSEJAR QUALQUER DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA…
- STFARE 1.620.742/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 17/09/2026publicada em 22/09/2026penal
- STFHC 275.997 MC/ROMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 24/08/2026publicada em 17/09/2026penal
- STFHC 276.425/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 31/08/2026publicada em 02/09/2026penal
- STFHC 273.618 AgR/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026penal
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ARTIGO 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MUTATIO LIBELLI. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA PELO STJ. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE…
- STFRHC 273.617 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 19/08/2026publicada em 21/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA DE DOCUMENTO PARTICULAR. SENTENÇA ANULADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM DETERMINAÇÃO DE ADITAMENTO DA DENÚNCIA. REFORMATIO IN PEJUS: INOCORRÊNCIA. APELAÇÕES INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELO…
- STFHC 275.696/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 14/08/2026publicada em 17/08/2026penal
- STFHC 273.618/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 01/07/2026penal
- STFRHC 273.617/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/06/2026publicada em 22/06/2026
- STFRHC 271.045/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/04/2026publicada em 04/05/2026penal
- STFHC 268.175/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/02/2026publicada em 12/02/2026penal
- STFARE 1.573.499 AgR/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 17/11/2025publicada em 24/11/2025penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, II, XXXVI, XLVI, LIV, LV e 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL…
- STFARE 1.573.499/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 13/10/2025publicada em 14/10/2025penal
- STFARE 1.557.225/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/07/2025publicada em 09/07/2025penal
- STFHC 258.682/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/07/2025publicada em 07/07/2025penal
- STFARE 1.555.270/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/06/2025publicada em 17/06/2025penal
- STFARE 1.549.021/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/05/2025publicada em 29/05/2025penal
- STFRHC 253.180/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/03/2025publicada em 19/03/2025penal
- STFARE 1.455.946/RSMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 05/11/2024publicada em 06/11/2024penal
- STFARE 1.519.509/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 17/10/2024publicada em 18/10/2024penal