STF · súmula
Súmula 453 do STF
Vigente
Enunciado
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 453 do STF
450 decisões do STJ citam a Súmula 453 do STF, de 1993 a 2026; 31,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 453 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
56 decisões do STF citam a Súmula 453 do STF, de 1986 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 453 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1986 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do TJDFT citam a Súmula 453 do STF, em 2026; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 453 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 453 do STF.
- STJHC 1.133.438MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 01/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Concedo, contudo, a ordem de ofício, para anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, restabelecendo-se a decisão proferida pelo Tribunal do Júri nos Autos 0075804-63.2023.7.19.0001, que havia desclassificado a conduta do…
- STJHC 1.129.654MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 29/09/2026penal
- STJHC 1.126.868/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 10/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Intimem-se. Brasília, 06 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJREsp 2.286.797/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 09/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento, nos termos do art. 255, §4º, inciso III, do RISTJ, para determinar que o Tribunal de origem, reconhecendo a emendatio libelli, dê prosseguimento ao julgamento da apelação criminal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de…
- STJAgRg no AREsp 3.281.045/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 08/09/2026penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão e determino a conversão do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA59646471 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE…
- STJAREsp 3.274.589/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 08/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA59436404 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJEDcl no AREsp 3.289.705/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, acolho parciamente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a contradição relativa à nulidade da busca pessoal, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministro Ribeiro Dantas…
- STJHC 1.125.597/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA59596307…
- STJAREsp 3.249.318/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 01/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA59481027 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.287.081/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 31/08/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso II, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 27 de agosto de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA59448745 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.286.116/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 27/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA59325804 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 3.289.705/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 21/08/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA59199242 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJRE no AREsp 2.497.932/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/08/2026penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. DIREITO…
- STJREsp 2.254.702/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MÁFIA DOS SANGUESSUGAS. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, II, §1.º, II E IV; E 1.022, I E II, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL APRECIOU AS VERTENTES APRESENTADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE…
- STJRHC 239.874/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/08/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, c/c o art. 202 c/c o art. 246, todos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao presente recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de agosto de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.200.011/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer apenas em parte do recurso especial, quanto à negativa de prestação jurisdicional e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58798676 assinado eletronicamente nos…
- STJEDcl no REsp 2.240.107/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 25/06/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUALIFICADORA DA ESCALADA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DISCUSSÃO PROBATÓRIA PREJUDICADA. SÚMULA 568/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração…
- STJHC 1.105.967/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/06/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA57737294 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…
- STJAREsp 3.233.273/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 15/06/2026penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL QUALIFICADA. VIOLAÇÃO DO ART. 41 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO ATACADO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 325, § 2º, DO CP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para conhecer…
- STJAgRg no HC 1.085.359/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay NetoQuinta Turmapublicada em 10/06/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. SUPOSTA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de…