STF · súmula
Súmula 487 do STF
Vigente
Enunciado
Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 487 do STF
392 decisões do STJ citam a Súmula 487 do STF, de 1989 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 487 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
22 decisões do STF citam a Súmula 487 do STF, de 1987 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 487 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1987 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 487 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 487 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 487 do STF.
- STJREsp 2.295.120MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 05/10/2026consumidor
- STJAREsp 3.174.765MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo…
- STJAREsp 3.331.638MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 25/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.247.587/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 10/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente (fls. 1.038-1.042) para 15% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se…
- STJREsp 2.272.025/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026consumidor
- STJAREsp 3.219.538/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 26/08/2026civil
Ante o exposto, conheço o agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada…
- STJRE no AREsp 2.537.141/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/08/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- STJAREsp 3.231.105/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/07/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAgInt no REsp 2.237.810/TOAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmapublicada em 18/06/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ESTABILIZAÇÃO OBJETIVA. DIREITO DE PROPRIEDADE. MELHOR DO DOMÍNIO. VIABILIDADE. SÚMULA…
- STJRMS 79.191/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/06/2026processual_civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Julgo prejudicado o pedido de liminar. Cientifique-se o Ministério Público desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA57581321…
- STJEDcl no AREsp 2.537.141/MTAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 21/05/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em…
- STJAREsp 3.161.527/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 20/05/2026civil
Diante do exposto, com fundamento no § 5º, do Código de art. 1.042, Processo Civil e no parágrafo único, II, “a” e “b”, do Regimento Interno do art. 253, Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para, desde logo, não conhecer do recurso especial, mantendo-se incólume o acórdão recorrido…
- STJAREsp 3.107.630/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/05/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em art. 85, desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor atualizado da causa, considerando eventual concessão de gratuidade da justiça. Publique-se. Intime-se…
- STJEDcl no AREsp 2.511.513/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/04/2026processual_civil
Ante o exposto, acolho os embargos com efeitos infringentes a fim de conhecer do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Documento eletrônico VDA55738310 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.835.497/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 26/03/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para que aprecie a alegação de nulidade por ausência de litisconsórcio passivo necessário feita pelo…
- STJREsp 2.237.810/TOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 13/03/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.VIOLAÇÃO DO DO CPC. INOCORRÊNCIA. ESTABILIZAÇÃO ART. 489 OBJETIVA. DIREITO DE PROPRIEDADE. MELHOR DO DOMÍNIO. VIABILIDADE. COMPRA E VENDA DO IMÓVEL…
- STJAREsp 2.996.119/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 12/03/2026civil
- STJREsp 2.227.729/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 11/03/2026civil
Ante o exposto, . não conheço o recurso especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…
- STJEDcl no AREsp 2.749.891/MTAcórdãoProvidoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 11/03/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. SANADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O erro material na indicação do dispositivo legal foi reconhecido e corrigido, substituindo-se a referência ao "art. 182…
- STJAgInt no AREsp 2.953.803/ALAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 13/02/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA POSSESSÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA E SUSPENSÃO DO FEITO. FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO (ARTS. 489 § 1 IV E 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO II, CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo…