STF · súmula
Súmula 497 do STF
Vigente
Enunciado
Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 497 do STF
1.511 decisões do STJ citam a Súmula 497 do STF, de 1994 a 2026; 30,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 497 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
153 decisões do STF citam a Súmula 497 do STF, de 1981 a 2026; 19,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 497 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1981 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam a Súmula 497 do STF, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 497 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 497 do STF.
- STJPET no AREsp 3.136.362MonocráticaNão classificadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de HECTOR AMADEU ZANIN pela prescrição da pretensão executória, nos termos dos arts. 107, inciso IV, e 112, inciso I, do Código Penal. Comunique-se ao Tribunal de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de…
- STJHC 1.131.639MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 29/09/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAREsp 3.289.681MonocráticaConcedidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 25/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “c”, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva quanto aos dois crimes de contrabando e declarar extinta a…
- STJPET no AREsp 3.136.362/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 18/09/2026penal
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de CARLOS ULISSES BARAVIERA, pela prescrição da pretensão executória , nos termos dos arts. 107, inciso IV, e 112, inciso I, do Código Penal. Comunique-se ao Tribunal de origem. Documento eletrônico VDA60073314 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 1.124.471/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 15/09/2026penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA59912513 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO…
- STJAREsp 3.103.657/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, todavia concedo habeas corpus de ofício para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva retroativa e declarar extinta a punibilidade de…
- STJAREsp 3.300.950/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 09/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 61 do CPP, declaro extinta a punibilidade do réu pelos crimes dos arts. 168-A, 288 e 337-A do CP, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Resta prejudicado, consequentemente, o agravo em recurso especial. Fica mantida…
- STJRHC 246.399/RJMonocráticaNão classificadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 09/09/2026penal
Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA59764984 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI DE FREITAS Assinado em: 04/09/2026…
- STJHC 1.026.419/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 18/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de agosto de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA59092010 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA…
- STJAgRg no RHC 217.222/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 17/08/2026penal
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. PENA APLICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da prescrição punitiva. 2. O…
- STJREsp 2.284.214/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 17/08/2026penal
- STJEDcl nos EDcl no REsp 1.974.175AcórdãoParcialRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 04/08/2026publicada em 14/08/2026penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO HÉRCULES. CRIME DE DESCAMINHO. PRESCRIÇÃO SUBSEQUENTE PELA PENA EM CONCRETO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 497 DO STF. PRAZO DE QUATRO ANOS. MARCO INTERRUPTIVO NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. EXTINÇÃO…
- STJHC 1.098.080/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 07/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58859114 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 05/08/2026 18:17:18…
- STJREsp 2.142.108/RNMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 06/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial mas, de ofício, concedo ordem de habeas corpus para declarar extinta a punibilidade de FLÁVIO ALEXANDRE DE PONTES E SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva. Intimem-se. Brasília, 04 de agosto de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator…
- STJEDcl no AREsp 2.517.228/PIMonocráticaConcedidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 06/08/2026penal
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória referente à pena imposta, nos termos alegados pelo embargante (fl. 763), e, por conseguinte, declaro prejudicado o agravo em recurso especial por perda…
- STJAREsp 2.766.349/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 05/08/2026penal
- STJAREsp 3.248.560/RNMonocráticaNão conhecidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 22/07/2026penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de julho de 2026. Documento eletrônico VDA58567972 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI DE FREITAS Assinado em: 20/07/2026 13:34:56…
- STJPET no AREsp 2.136.671/ESMonocráticaNão classificadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 21/07/2026penal
- STJREsp 2.099.889/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/07/2026penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e, nessa extensão, nego-lhe provimento, e não conheço do recurso especial adesivo interposto por CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR. Intimem-se. Brasília, 03 de julho de 2026. Ministro…
- STJEAREsp 2.892.152/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/07/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA58128202 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…