STF · súmula
Súmula 527 do STF
Vigente
Enunciado
Após a vigência do Ato Institucional 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 527 do STF
9 decisões do STJ citam a Súmula 527 do STF, de 1998 a 2020; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 527 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 527 do STF, de 1985 a 1992; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 527 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1985 a 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 527 do STF.
- STJHC 630.734/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 03/12/2020penal
Ante o exposto, concedo liminarmente o habeas corpus para determinar que a medida de segurança não seja fixada pela Corte de origem em limite superior à pena do delito abstratamente cominada. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de dezembro de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJREsp 1.309.723/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/06/2014
Diante do exposto, com base no art. 557, caput do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Especial do BACEN. 11. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 02 de junho de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAR 1.596/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminPrimeira Seçãojulgada em 14/10/2009publicada em 06/11/2009
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISOS II E V, DO CPC. PLANO COLLOR. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. 1. O art. 485, II, do CPC dispõe caber Ação Rescisória quando a sentença de mérito for "proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente". A…
- STJEDcl no REsp 959.341/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/05/2009administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de maio de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 997.139/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/03/2009
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de março de 2009. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJEREsp 543.159/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 04/02/2009administrativo
Diante do exposto, não admito os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2008. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJREsp 1.020.433/PEAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 04/09/2008publicada em 03/10/2008
PROCESSUAL CIVIL - CRUZADOS BLOQUEADOS - ATIVOS RETIDOS - MP 168/90 - LEI 8.024/90 - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MARÇO/1990: BTNf - CADERNETAS COM DATA DE ANIVERSÁRIO NA SEGUNDA QUINZENA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 515 DO CPC: INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 535 e 515 do CPC se o…
- STJREsp 716.153/PEAcórdãoParcialRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 25/09/2007publicada em 16/10/2007
PROCESSUAL CIVIL ? CRUZADOS BLOQUEADOS ? ATIVOS RETIDOS ? MP 168/90 ? LEI 8.024/90 ? ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA ? ABRIL E MAIO/1990: BTNf ? RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO NECESSÁRIA ? REsp 77.265/SC. 1. O recurso especial interposto…
- STJREsp 101.917/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Demócrito ReinaldoPrimeira Turmajulgada em 01/09/1998publicada em 19/10/1998administrativo
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. DESISTÊNCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL. IMPROVIMENTO. A jurisprudência da Corte já se cristalizou no entendimento de que, no especial, só se aprecia questões jurídicas discutidas e decididas, no…