STF · súmula
Súmula 547 do STF
Vigente
Enunciado
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 547 do STF
422 decisões do STJ citam a Súmula 547 do STF, de 1992 a 2026; 8,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 547 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
28 decisões do STF citam a Súmula 547 do STF, de 2004 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 547 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 547 do STF.
- STJAREsp 3.309.532/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/09/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.230.707/TOMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 17/12/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DO CPC ART. 1.022, INCISO II, CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
- STJREsp 2.230.744/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/10/2025tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ , conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de outubro de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA51263176 assinado eletronicamente…
- STJREsp 2.212.496/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/05/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJREsp 2.160.817/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de agosto de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Documento eletrônico VDA42691017 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 2.481.628/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/02/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Documento eletrônico VDA39824590 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 02/02/2024 21:43:47 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.346.924/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 26/06/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de junho de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA37405690…
- STJREsp 2.037.899/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/02/2023tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA35066578 assinado…
- STJREsp 2.017.480MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/08/2022tributario
- STJAREsp 1.765.023MonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/05/2021administrativo
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE ANEXAÇÃO DO SOLO.TESES NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 1.812.749MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 26/03/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJRMS 26.803/MTAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 09/06/2020publicada em 17/06/2020tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL, POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ, PARA OS FINS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73, TENDO EM VISTA A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO…
- STJREsp 1.868.398/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/06/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reconhecer como indevida a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de junho de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.861.915/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/05/2020tributario
Diante do exposto, conheço parcialmente do Agravo Interno e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de abril de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 1.657.317/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 14/04/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de abril de 2020. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJREsp 1.454.041/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/03/2020tributario
Ante o exposto, CONHEÇO, EM PARTE, do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO (art. 255, § 4º, II, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de março de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.665.438/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 18/03/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STJAREsp 1.538.403/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…
- STJREsp 1.823.022/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 15/08/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de agosto de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgInt no REsp 1.347.330/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 11/06/2019publicada em 14/06/2019administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE DOF (DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL) CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DO IBAMA A QUE SE NEGA…