STF · súmula
Súmula 56 do STF
Vigente
Enunciado
Militar reformado não está sujeito à pena disciplinar.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 56 do STF
536 decisões do STJ citam a Súmula 56 do STF, de 1990 a 2026; 15,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 56 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
83 decisões do STF citam a Súmula 56 do STF, de 2015 a 2026; 24,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 56 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 56 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 56 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 56 do STF.
- STJHC 1.125.988MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60455534 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…
- STJAREsp 3.142.962/CEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/09/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A TESE DEFENDIDA PELA PARTE AGRAVANTE FOI APRESENTADA SOMENTE POR OCASIÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO TENDO SIDO ANTES VENTILADA, NEM MESMO OBJETO DE…
- STJHC 1.110.838/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA59682606 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.222.151/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. FATO PRATICADO APÓS A INATIVIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. ESTATUTO DA PMDF. AUSÊNCIA DE…
- STJHC 1.099.279/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 17/07/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de julho de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA58404782 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJAREsp 3.185.309/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/07/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar- lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA58130153 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJRHC 232.149/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/07/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de junho de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA58045860 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD…
- STJHC 1.083.667/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 12/06/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA57532487 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 1.077.324/MGAcórdãoConcedidoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 10/06/2026penal
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. AUSÊNCIA DE VAGAS. PRISÃO DOMICILIAR MONITORADA. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A jurisprudência do STF e do STJ autoriza a concessão de prisão domiciliar monitorada quando não há vagas em…
- STJHC 1.100.440/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/06/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA57182198 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 75.008/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/06/2026administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos termos da Súmula 105 do STJ. Custas ex lege. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA57185213 assinado eletronicamente nos…
- STJRMS 73.393/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/06/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57128530 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJHC 1.061.820/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 01/06/2026penal
- STJRHC 230.402/APMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 22/05/2026penal
- STJEDcl no AgInt no REsp 1.418.203AcórdãoProvidoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmajulgada em 12/05/2026publicada em 22/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO JULGADO. EXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO DEPOIS DA REFORMA. PAD. EXCLUSÃO DOS QUADROS DAS FORÇAS ARMADAS. CASSAÇÃO DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS…
- STJAREsp 3.132.724/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/05/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de abril de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- STJHC 1.032.244/SPMonocráticaParcialRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 27/03/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, de ofício, concedo parcialmente o para determinar habeas corpus ao juízo da execução que leve em consideração o período de 06 de março de 2024 a 26 de março de 2025 como detração. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se…
- STJHC 1.079.253/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 13/03/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no do Regimento Interno do Superior art. 210 Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de março de 2026 JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA54911418 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 1.048.937/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 09/03/2026penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de março de 2026 MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA54608825 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…
- STJHC 1.063.299/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 09/03/2026penal
Ante o exposto, do . não conheço habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de março de 2026 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA54674588 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…