STF · súmula
Súmula 574 do STF
Vigente
Enunciado
Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 574 do STF
46 decisões do STJ citam a Súmula 574 do STF, de 1989 a 2026; 34,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 574 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam a Súmula 574 do STF, de 1994 a 2021; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 574 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 574 do STF.
- STJAREsp 2.632.374/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/02/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53763684 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 2.806.934/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/03/2025tributario
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL, NEGANDO-LHE PROVIMENTO.
- STJTutPrv no AREsp 1.404.725/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/03/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, II, do CPC/2015 e 288, § 2º, do Regimento Interno do STJ, indefiro o pedido de tutela liminar. I. Brasília (DF), 1º de março de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.404.725/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/12/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- STJREsp 1.699.442/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/06/2018tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Ademais, reverto o ônus sucumbenciais, e, em observância ao artigo 85, §§ 3º, 4º, III, e 11, c/c Enunciado Administrativo 7/STJ, acresço os…
- STJREsp 1.263.253/PEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 12/08/2013tributario
Com essas considerações, nos termos dos arts. 543-C, 557 do CPC e inciso I do art. 5º, I, da Resolução 8/08 do STJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de julho de 2013. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STJAg 1.262.905/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 08/10/2010tributario
Diante do exposto, conheço do agravo de instrumento para, desde logo, dar provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido. Restam invertidos os ônus sucumbenciais fixados na origem. Intime-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2010. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STJREsp 1.154.933/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 28/06/2010tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 24 de junho de 2010. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 1.156.049/PEMonocráticaParcialRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/05/2010tributario
Pelo exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou provimento parcial ao recurso especial para reconhecer legítima a exigência tributária discutida nos autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de abril de 2010. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - Relator
- STJAg 1.181.394/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/04/2010tributario
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de março de 2010. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJAg 1.148.502/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/03/2010tributario
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de março de 2010. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator
- STJREsp 1.135.534/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Seçãojulgada em 09/12/2009publicada em 01/02/2010tributario
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. ICM. OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS POR BARES, RESTAURANTES E SIMILARES. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DAS OPERAÇÕES. DEMANDA AJUIZADA EM 1987. JURISPRUDÊNCIA SUPERVENIENTE…
- STJAg 516.593/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/09/2003tributario
Se a questão jurídica era controvertida, ao tempo da decisão, por comportar duas ou mais interpretações razoáveis, descabe a demanda, sob pena desta ação ter sua natureza jurídica modificada, passando a ser considerado mais um recurso, destinado ao reexame da causa e do controle judicial da…
- STJREsp 330.185/RJMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 17/04/2002tributario
4. Recurso especial parcialmente provido." (RESP 275898/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 25/02/2002); "TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BACALHAU. ISENÇÃO DE ICMS. ACORDO GATT. SÚMULAS NºS 20 E 71, DO STJ, E 575, DO STF. 1. Decisão embargada que laborou em equívoco ao apreciar a demanda como sendo…
- STJREsp 238.283/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 29/09/2000tributario
Objetiva (1) a concessão de liminar, para que a Fazenda Estadual se abstenha de exigir a cobrança do ICM, nas operações de fornecimento de alimentação e bebidas por restaurantes e bares, até o julgamento desta ação mandamental e (2) no mérito, a manutenção da liminar, em caráter definitivo, pela…
- STJREsp 69.122/RJAcórdãoParcialRel. Min. Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 30/08/1995publicada em 23/09/1996tributario
CONSTITUCIONAL E TRIBUTARIO - ICM - BARES, RESTAURANTES OU ESTABELECIMENTOS SIMILARES - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - INCIDENCIA - DEL 406/1968, ART. 8., PAR. 2 - LEI ESTADUAL 1.241. DE 30/11/1987 - LEGITIMIDADE - NEGATIVA DE VIGENCIA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - COMPETENCIA…
- STJREsp 12.146/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 21/09/1994publicada em 07/11/1994tributario
TRIBUTARIO - ICM - BARES, RESTAURANTES OU ESTABELECIMENTOS SIMILARES - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - INCIDENCIA - DECRETO-LEI N. 406/68, ART. 8., PAR. 2. - LEI ESTADUAL N. 1.241, DE 30.11.87 - LEGITIMIDADE. - E LEGITIMA A COBRANÇA DO TRIBUTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POSTERIORMENTE A…
- STJEREsp 34.100/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Seçãojulgada em 30/08/1994publicada em 26/09/1994tributario
EMBARGOS DE DIVERGENCIA - ICMS - BASE DE CALCULO - ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS EM RESTAURANTE CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS. NO CASO "SUB JUDICE" A LEI ESTADUAL N. 1.241/87 INSTITUIU A BASE DE CALCULO DO ICMS. EMBARGOS REJEITADOS.
- STJRMS 3.294/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 15/08/1994publicada em 12/09/1994tributario
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. OS ESTADOS TAMBEM LEGISLAM SOBRE DIREITO TRIBUTARIO. A COMPETENCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI A COMPETENCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS E SE NÃO EXISTIR LEI FEDERAL DISPONDO SOBRE ESTAS NORMAS…
- STJREsp 49.274/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 03/08/1994publicada em 12/09/1994tributario
ICM - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. OS ESTADOS TAMBEM LEGISLAM SOBRE DIREITO TRIBUTARIO. A COMPETENCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI A COMPETENCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS E SE NÃO EXISTIR LEI FEDERAL DISPONDO SOBRE ESTAS NORMAS, SUA COMPETENCIA SERA PLENA. A LEI…