STF · súmula

Súmula 574 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

Ver no tribunal

Enunciado

Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 574 do STF

46 decisões do STJ citam a Súmula 574 do STF, de 1989 a 2026; 34,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 574 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

8 decisões do STF citam a Súmula 574 do STF, de 1994 a 2021; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 574 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 574 do STF.

  1. STJAREsp 2.632.374/RNMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/02/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 31 de janeiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53763684 assinado eletronicamente nos termos do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 2.806.934/RNMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/03/2025tributario

    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL, NEGANDO-LHE PROVIMENTO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJTutPrv no AREsp 1.404.725/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/03/2019tributario

    Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, II, do CPC/2015 e 288, § 2º, do Regimento Interno do STJ, indefiro o pedido de tutela liminar. I. Brasília (DF), 1º de março de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAREsp 1.404.725/DFMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/12/2018tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 1.699.442/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/06/2018tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Ademais, reverto o ônus sucumbenciais, e, em observância ao artigo 85, §§ 3º, 4º, III, e 11, c/c Enunciado Administrativo 7/STJ, acresço os…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 1.263.253/PEMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 12/08/2013tributario

    Com essas considerações, nos termos dos arts. 543-C, 557 do CPC e inciso I do art. 5º, I, da Resolução 8/08 do STJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de julho de 2013. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAg 1.262.905/PEMonocráticaProvido
    Rel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 08/10/2010tributario

    Diante do exposto, conheço do agravo de instrumento para, desde logo, dar provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido. Restam invertidos os ônus sucumbenciais fixados na origem. Intime-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2010. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 1.154.933/PEMonocráticaProvido
    Rel. Min. Castro Meirapublicada em 28/06/2010tributario

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 24 de junho de 2010. Ministro Castro Meira Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 1.156.049/PEMonocráticaParcial
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/05/2010tributario

    Pelo exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou provimento parcial ao recurso especial para reconhecer legítima a exigência tributária discutida nos autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de abril de 2010. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES - Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJAg 1.181.394/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/04/2010tributario

    Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de março de 2010. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  11. STJAg 1.148.502/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/03/2010tributario

    Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de março de 2010. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  12. STJREsp 1.135.534/PEAcórdãoProvido
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Seçãojulgada em 09/12/2009publicada em 01/02/2010tributario

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. ICM. OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS POR BARES, RESTAURANTES E SIMILARES. BASE DE CÁLCULO. VALOR TOTAL DAS OPERAÇÕES. DEMANDA AJUIZADA EM 1987. JURISPRUDÊNCIA SUPERVENIENTE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  13. STJAg 516.593/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/09/2003tributario

    Se a questão jurídica era controvertida, ao tempo da decisão, por comportar duas ou mais interpretações razoáveis, descabe a demanda, sob pena desta ação ter sua natureza jurídica modificada, passando a ser considerado mais um recurso, destinado ao reexame da causa e do controle judicial da…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  14. STJREsp 330.185/RJMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxpublicada em 17/04/2002tributario

    4. Recurso especial parcialmente provido." (RESP 275898/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 25/02/2002); "TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BACALHAU. ISENÇÃO DE ICMS. ACORDO GATT. SÚMULAS NºS 20 E 71, DO STJ, E 575, DO STF. 1. Decisão embargada que laborou em equívoco ao apreciar a demanda como sendo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  15. STJREsp 238.283/PEMonocráticaProvido
    Rel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 29/09/2000tributario

    Objetiva (1) a concessão de liminar, para que a Fazenda Estadual se abstenha de exigir a cobrança do ICM, nas operações de fornecimento de alimentação e bebidas por restaurantes e bares, até o julgamento desta ação mandamental e (2) no mérito, a manutenção da liminar, em caráter definitivo, pela…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  16. STJREsp 69.122/RJAcórdãoParcial
    Rel. Min. Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 30/08/1995publicada em 23/09/1996tributario

    CONSTITUCIONAL E TRIBUTARIO - ICM - BARES, RESTAURANTES OU ESTABELECIMENTOS SIMILARES - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - INCIDENCIA - DEL 406/1968, ART. 8., PAR. 2 - LEI ESTADUAL 1.241. DE 30/11/1987 - LEGITIMIDADE - NEGATIVA DE VIGENCIA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - COMPETENCIA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  17. STJREsp 12.146/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 21/09/1994publicada em 07/11/1994tributario

    TRIBUTARIO - ICM - BARES, RESTAURANTES OU ESTABELECIMENTOS SIMILARES - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - INCIDENCIA - DECRETO-LEI N. 406/68, ART. 8., PAR. 2. - LEI ESTADUAL N. 1.241, DE 30.11.87 - LEGITIMIDADE. - E LEGITIMA A COBRANÇA DO TRIBUTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POSTERIORMENTE A…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  18. STJEREsp 34.100/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Seçãojulgada em 30/08/1994publicada em 26/09/1994tributario

    EMBARGOS DE DIVERGENCIA - ICMS - BASE DE CALCULO - ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E OUTRAS MERCADORIAS EM RESTAURANTE CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS. NO CASO "SUB JUDICE" A LEI ESTADUAL N. 1.241/87 INSTITUIU A BASE DE CALCULO DO ICMS. EMBARGOS REJEITADOS.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  19. STJRMS 3.294/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 15/08/1994publicada em 12/09/1994tributario

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. OS ESTADOS TAMBEM LEGISLAM SOBRE DIREITO TRIBUTARIO. A COMPETENCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI A COMPETENCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS E SE NÃO EXISTIR LEI FEDERAL DISPONDO SOBRE ESTAS NORMAS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  20. STJREsp 49.274/PEAcórdãoProvido
    Rel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 03/08/1994publicada em 12/09/1994tributario

    ICM - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. OS ESTADOS TAMBEM LEGISLAM SOBRE DIREITO TRIBUTARIO. A COMPETENCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI A COMPETENCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS E SE NÃO EXISTIR LEI FEDERAL DISPONDO SOBRE ESTAS NORMAS, SUA COMPETENCIA SERA PLENA. A LEI…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal