STF · súmula

Súmula 575 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

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Enunciado

À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 575 do STF

264 decisões do STJ citam a Súmula 575 do STF, de 1989 a 2026; 31,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 575 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

30 decisões do STF citam a Súmula 575 do STF, de 1985 a 2025; 3,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 575 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1985 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 575 do STF.

  1. STJAREsp 3.260.056/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/09/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Determino a majoração da verba honorária recursal, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o…

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  2. STJAREsp 3.196.112/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/05/2026tributario

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado, nos termos do…

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  3. STJREsp 2.165.370/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/03/2026tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º…

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  4. STJREsp 2.148.356/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/12/2025tributario

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial (art. 255, § 4º, I, do RISTJ). Documento eletrônico VDA52817769 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 18/12/2025 15:21:24 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  5. STJCC 195.257/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/06/2025tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO COMUM ESTADUAL. PRODUTO IMPORTADO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. REGRAMENTO IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. RICMS/MG. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

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  6. STJREsp 2.142.266/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/05/2024tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Uma vez promovida nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos…

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  7. STJREsp 2.085.974/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/05/2024tributario

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ART. 1.022, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA N. 284/STF. ICMS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. GATT. ARTS. 96 E 98, AMBOS DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A…

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  8. STJREsp 2.109.664/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/11/2023processual_civil
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  9. STJREsp 2.059.263/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/04/2023tributario

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022, INCS. I E II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 926 E 927 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. ARTS. III DO GATT E 926 E 927 DO CPC/2015. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO…

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  10. STJAREsp 1.839.584MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 23/11/2021tributario

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 19 de novembro de 2021. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA30806532 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 19/11/2021 19:38:02 Código…

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  11. STJAgInt no AREsp 1.571.291AcórdãoNegado
    Rel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 20/04/2021administrativo

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM ARESP. GUARDA MUNICIPAL.NULIDADE SUSCITADA PELA AUTARQUIA RECORRENTE, POR NÃO SE TER DETERMINADO A SUSPENSÃO DO PROCESSO NA ORIGEM, DADA A EXISTÊNCIA DE IRDR NA CORTE LOCAL. TEMA ELENCADO APENAS EM RECURSO ESPECIAL, SEM QUE A PARTE TENHA SUSCITADO A…

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  12. STJAREsp 1.718.744/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 15/10/2020administrativo

    Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial do DISTRITO FEDERAL. 8 . Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 09 de outubro de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Ministro Relator

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  13. STJAREsp 1.571.291/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 29/09/2020

    Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da GUARDA MUNICIPAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO -GM-RIO . 8 . Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 23 de setembro de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Ministro Relator

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  14. STJAREsp 1.395.195/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 19/08/2020tributario

    Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial de TATE E LYLE BRASIL S.A. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília, 07 de agosto de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator

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  15. STJAREsp 1.559.223/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 29/06/2020administrativo

    Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 02 de junho de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  16. STJAREsp 1.451.969/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 28/05/2020tributario

    Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da Empresa. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 26 de maio de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  17. STJAREsp 1.575.196/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 08/11/2019tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…

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  18. STJCC 165.925/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 10/09/2019tributario

    Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos Tributários de Belo Horizonte/MG, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de setembro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator

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  19. STJAREsp 1.205.795/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 30/05/2019tributario

    Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, nega-se provimento ao Agravo da FESP. 14. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 27 de maio de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  20. STJAREsp 1.072.197/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 21/05/2019tributario

    Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 16 de maio de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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