STF · súmula

Súmula 578 do STF

Vigente

Órgão
Plenário

Ver no tribunal

Enunciado

Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.

Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.

Decisões que citam a Súmula 578 do STF

10 decisões do STF citam a Súmula 578 do STF, de 2002 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 578 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

6 decisões do STJ citam a Súmula 578 do STF, de 2006 a 2024; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 578 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 578 do STF.

  1. STJExeAR 2.183/MGMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/12/2024tributario

    Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fundamento na satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. Custas ex lege. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 1.347.086/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 17/06/2019tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 12 de junho de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJTutPrv na ExeAR 2.183/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/12/2018tributario

    Diante do exposto, em razão da ausência dos pressupostos específicos, indefiro o pedido de tutela provisória. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Presidente da Primeira Seção

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJEInf na AR 2.183/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ari PargendlerPrimeira Seçãojulgada em 22/05/2013publicada em 05/06/2013tributario

    AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS INFRINGENTES. O julgamento da ação rescisória, como na espécie, pode se desdobrar em dois momentos: o do juízo rescindente e o do juízo rescisório. O juízo rescindente é uma das etapas do julgamento do mérito da ação rescisória, e - quando nele se manifesta a divergência…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJEInf na AR 2.183/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 20/08/2012tributario

    3. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir questões de mérito quando não caracterizada alguma das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. 4. Embargos de declaração do Estado de Minas Gerais parcialmente acolhidos e embargos de declaração do Município de Três Corações…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJRMS 19.010/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 03/10/2006publicada em 23/11/2006tributario

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS. PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO. REMESSA DA ENERGIA DA USINA HIDRELÉTRICA PARA O DISTRIBUIDOR DE ENERGIA, AMBOS ESTABELECIMENTOS DE PROPRIEDADE DA CEMIG. CIRCULAÇÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal