Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
3. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir questões de mérito quando não caracterizada alguma das hipóteses elencadas no art. 535 do CPC. 4. Embargos de declaração do Estado de Minas Gerais parcialmente acolhidos e embargos de declaração do Município de Três Corações e do Município de Contagem acolhidos, para fins de sanar o equívoco existente no acórdão embargado. Embargos de declaração dos Municípios de Acaiaca e outros rejeitados. O Município de Belo Horizonte (fls. 6.374/6.396), o Estado de Minas Gerais (fls. 6.398/6.422), o Município de Contagem (fls. 6.423/6.433) e o Município de Acaiaca e outros (fls. 6.434/6.454) sustentam, em suma, que deve prevalecer o fundamento do voto vencido proferido pelo Ministro Revisor (fls. 6.248/6.259), no sentido de que, em razão do óbice da Súmula 343/STF, impõe-se afastar o cabimento da presente ação rescisória. Em suas contrarrazões (fls. 6.458/6.472), o Município de Uberlândia pugna pelo não conhecimento dos embargos ou, alternativamente, pelo seu não provimento. Preenchidos os requisitos previstos no art. 530 do CPC, c/c o art. 260 do RISTJ, admito os embargos infringentes acima referidos. Redistribua-se o feito (art. 261, § 2º, do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2012. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EInf em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.