STF · súmula
Súmula 615 do STF
Vigente
Enunciado
O princípio constitucional da anualidade (§ 29 do art. 153 da Constituição Federal) não se aplica à revogação de isenção do ICM.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 615 do STF
13 decisões do STJ citam a Súmula 615 do STF, de 1991 a 2025; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 615 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam a Súmula 615 do STF, de 2018 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 615 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 615 do STF.
- STFARE 1.285.177/ESAcórdãoNão classificadoRel. Min. Cristiano ZaninTribunal Plenojulgada em 26/05/2025publicada em 06/06/2025tributario
Direito tributário. Recurso extraordinário com agravo. Reintegra. Anterioridade Tributária. Redução do percentual de crédito. Majoração indireta de contribuição social para o PIS e COFINS. Observância da anterioridade nonagesimal. Tema 1.108 da Repercussão Geral. Recurso extraordinário conhecido e…
- STFARE 1.473.252 ED-AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 16/09/2024publicada em 24/09/2024
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL POR DECRETO ESTADUAL. MAJORAÇÃO INDIRETA DE CARGA TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE…
- STFARE 1.473.252/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 29/02/2024publicada em 08/03/2024
- STFARE 1.457.598/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 02/10/2023publicada em 04/10/2023tributario
- STFRE 1.426.308/SPMonocráticaParcialRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 28/07/2023publicada em 01/08/2023
- STFARE 1.397.873 AgR/RJAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 22/02/2023publicada em 02/03/2023
DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE ICMS. CONVÊNIO CONFAZ Nº 01/1999. SUSPENSÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI ESTADUAL Nº 7428/2019. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280/STF. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA…
- STFARE 1.379.437/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 09/05/2022publicada em 13/05/2022
- STFARE 1.360.696/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/02/2022publicada em 02/02/2022
- STFARE 1.351.266/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 22/11/2021publicada em 26/11/2021
- STFRE 1.166.351/RRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 22/10/2018publicada em 26/10/2018