STF · súmula
Súmula 622 do STF
Vigente
Enunciado
Não cabe Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 622 do STF
354 decisões do STJ citam a Súmula 622 do STF, de 2003 a 2025; 23,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 622 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
44 decisões do STF citam a Súmula 622 do STF, de 2003 a 2024; 2,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 622 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 622 do STF.
- STJREsp 2.236.297/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/12/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, art. 255, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, DETERMINANDO o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda ao julgamento do agravo interno lá interposto, conforme entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de…
- STJREsp 2.232.491/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/10/2025previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar a exclusão da multa imposta com base no § 4º do art. 1.021 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de setembro de 2025 Ministro…
- STJAREsp 2.424.787/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/11/2023administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de novembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- STJREsp 2.018.804/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/03/2023civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. CONCLUSÃO BASEADA NO QUADRO FÁTICO DOS…
- STJAgInt no AREsp 2.213.749/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/02/2023civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 492 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONE. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. NATUREZA DA AÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA…
- STJRHC 145.793/SEMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 13/09/2021penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2021. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator Documento eletrônico VDA30100418 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 49.349AcórdãoNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 02/03/2021penal
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PARA ACESSO A HD CRIPTOGRAFADO. POSSIBILIDADE E DISTINÇÃO COM A PROVA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONE PARA ACESSO A OBJETO APREENDIDO EXCEPCIONALMENTE ACATADA. DEFERIMENTO DA COOPERAÇÃO JURÍDICA. NÃO…
- STJRMS 57.098/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/09/2019administrativo
Ante o exposto, DENEGO a ordem, sem resolução de mérito, tornando sem efeito o acórdão recorrido e, por conseguinte, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de setembro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.164.605/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 27/08/2019
Ante o exposto, conhece-se do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial do Servidor. 13. Tendo em vista o disposto no art. 85, § 11 do Código Fux, fixam-se os honorários advocatícios recursais em 1% sobre o proveito econômico do presente Recurso, que deverão ser acrescidos ao montante…
- STJRMS 60.381/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/06/2019administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de junho de 2019. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.148.654/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 29/05/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de maio de 2019. Ministro Og Fernandes Ministro
- STJRMS 57.025/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/06/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RI/STJ, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de junho de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.390.718/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 19/04/2018penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar que o Tribunal de origem aprecie o agravo regimental como bem entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de abril de 2018. MINISTRO RIBEIRO DANTAS, Relator
- STJREsp 1.714.289/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/03/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, a fim de anular o feito, desde o julgamento monocrático do primeiro Agravo Interno, interposto contra decisão que deferiu a liminar, determinando o retorno dos autos à origem, para que referido…
- STJAgInt no AREsp 1.025.787/PBMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/05/2017
Em face do exposto, em juízo de retratação, com fundamento nos arts. 253, parágrafo único, II, b, e 259, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 03 de maio de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgInt no HC 381.456/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 08/03/2017penal
Por outro lado, no que tange aos motivos da manutenção da custódia cautelar do paciente, ressalto que, além da possibilidade de reiteração delitiva a qual, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, fica caracterizada pelo registro de ações penais em andamento, como na hipótese , o…
- STJAgRg no RMS 52.775/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 15/02/2017penal
As "armas encontravam-se com os respectivos registros vencidos" (fl. 188), em 9/4/2015 e 4/9/2016. Eventual retenção de artefatos não relacionadas com o crime de disparo decorre, em última análise, de descumprimento de regra administrativa, pois, de acordo com a Lei n. 10.826/2003, apenas o…
- STJAgInt no REsp 1.517.815/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 18/08/2016publicada em 01/09/2016tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE, EM PROCESSO DE EXECUÇÃO, ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DECLAROU A PRESCRIÇÃO DE PARTE DA DÍVIDA EXECUTADA, SEM POR FIM AO PROCESSO. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO…
- STJAgInt no Ag 1.433.111/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 18/08/2016publicada em 30/08/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO NO TRIBUNAL ESTADUAL. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
- STJAg 1.433.111/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 17/05/2016
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 04 de maio de 2016. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator