STF · súmula
Súmula 624 do STF
Vigente
Enunciado
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 624 do STF
600 decisões do STF citam a Súmula 624 do STF, de 2003 a 2026; 3,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 624 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
15 decisões do STJ citam a Súmula 624 do STF, de 2006 a 2023; 53,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 624 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 17 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 624 do STF.
- STJEDcl no MS 29.235/PAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/03/2023administrativo
- STJMS 27.856MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/08/2021civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente a inicial do mandado de segurança, nos termos do art. 10 da Lei n. 12.016/2009. Prejudicada a análise do pedido liminar. Cópia desta decisão a autoridade apontada como coatora. Publique-se. Intimem-se.
- STJAgInt no RMS 63.783MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 28/04/2021administrativo
- STJRMS 47.874/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 07/03/2017penal
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XVIII, alínea c, do Regimento Interno desta Corte (na redação da Emenda Regimental n. 22, de 16/03/2016), dou provimento ao presente recurso, reformando o acórdão recorrido, para determinar que o Tribunal de Justiça dê continuidade ao exame dos demais…
- STJRMS 48.236/RSMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 30/11/2015
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Brasília, 25 de novembro de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJRMS 47.545/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/08/2015penal
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do mandado de segurança, como entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de…
- STJMS 21.820/DFMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 10/08/2015
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o pedido. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de agosto de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
- STJRMS 32.968/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 23/05/2014penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário (art. 557, § 1º-A, CPC), nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 20 de maio de 2014. MINISTRO MOURA RIBEIRO Relator
- STJRMS 32.135/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/02/2012
Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário (art. 557, §1º-A, CPC), nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2012. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJRMS 23.024/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/11/2011
Em face do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o julgamento do mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2011. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJRMS 21.718/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 31/03/2011
Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso, para determinar o processamento do mandado de segurança no Tribunal de origem (art. 557, § 1º-A, CPC). Publique-se. Brasília (DF), 28 de março de 2011. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJMS 14.737/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 03/11/2009tributario
III - A autarquia estadual que exerce atividade econômica deve se sujeitar ao mesmo regime de prescrição aplicável às pessoas jurídicas de Direito Privado, não podendo ser privilegiada com a prescrição quinquenal, prevista no Decreto-Lei 20.910/32, própria dos entes públicos. IV - O ente público…
- STJMS 14.723/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 21/10/2009
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta desta Corte para apreciar o mandado de segurança e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a adoção das providências legais. Publique-se. Brasília, 19 de outubro de 2009. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 967.984/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 14/04/2009publicada em 06/05/2009
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. "CUSTAS" PERCEBIDAS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A…
- STJRMS 23.356/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 09/12/2008publicada em 30/03/2009
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DESEMBARGADOR. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 21 DA LOMAN. SÚMULA 624/STJ. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. ART. 527, II, DO CPC. DECISÃO QUE CAUSA LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INICIAL INDEFERIDA IN LIMINE. ART. 515…
- STJMS 12.388/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 22/11/2006penal
Ante o exposto, não conheço do mandado de segurança. Determino a remessa imediata dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2006. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJMS 12.242/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nilson Navespublicada em 13/10/2006penal
"Mandado de segurança contra ato da 4ª Turma do STJ, que não conheceu do recurso especial. 1. Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato do próprio Tribunal. Mas ato administrativo, e não ato judicial. 2. 'Não cabe mandado de segurança contra decisão…