Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta desta Corte para apreciar o mandado de segurança e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a adoção das providências legais. Publique-se. Brasília, 19 de outubro de 2009. Ministro Castro Meira Relator
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