STF · súmula
Súmula 637 do STF
Vigente
Enunciado
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 637 do STF
113 decisões do STJ citam a Súmula 637 do STF, de 2005 a 2026; 4,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 637 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
38 decisões do STF citam a Súmula 637 do STF, de 2004 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 637 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 637 do STF.
- STJEDcl no REsp 2.261.720AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. I - A fundam entação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de…
- TJMTAgravo Regimental Cível 1014683-42.2023.8.11.0000AcórdãoNão conhecidoRel. Des. Antonia Siqueira GoncalvesÓrgão Especialjulgada em 14/12/2023publicada em 16/12/2023
AGRAVO INTERNO – MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – POSTERIOR JULGAMENTO COLEGIADO COM ANÁLISE DE MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OBJETO DO MANDAMUS – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE…
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- STJEDcl no REsp 2.085.637/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/09/2023tributario
- STJEDcl no REsp 2.070.238/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/08/2023tributario
- STFSL 1.626 AgR/MTAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 15/05/2023publicada em 31/05/2023
Agravo em suspensão de liminar. Município de Cuiabá/MT. Intervenção estadual (CF, art. 34, IV). Processo de natureza político-administrativa. Irrecorribilidade (Súmula nº 637/STF; Lei nº 12.562/2011, art. 12). Vínculo de acessoriedade entre o pedido de contracautela dirigido à Presidência do STF e…
- STJSLS 3.247/MTMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 22/03/2023administrativo
SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. INTERVENÇÃO ESTADUAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE CUIABÁ. DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO EM ATENÇÃO A REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. QUESTÕES PROCESSUAIS AFETAS AO MÉRITO DO PEDIDO. REQUISITOS LEGAIS AO…
- STJRE na IF 113/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 15/03/2023civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DECIDIDA. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 637 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO INADMITIDO.
- STJEDcl no REsp 2.017.428MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/09/2022tributario
- STJEDcl no REsp 1.996.722MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/08/2022tributario
- STJEDcl no REsp 2.004.241MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/06/2022tributario
- STJEDcl nos EREsp 1.608.869MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/04/2022administrativo
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Documento eletrônico VDA32008464 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REGINA HELENA COSTA Assinado em: 04/04/2022 20:37:15 Código de Controle do Documento…
- STJEDcl no RMS 65.385MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/03/2021administrativo
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se.
- STFARE 1.153.546/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 31/08/2018publicada em 05/09/2018penal
- STFSL 1.002 AgR/PEMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Presidentejulgada em 21/08/2017publicada em 28/09/2017
- STFSL 1.002 AgR/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Presidentejulgada em 15/08/2017publicada em 23/08/2017
- STFARE 1.014.179 AgR/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 18/05/2017publicada em 02/06/2017
- STFSL 1.002/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidentejulgada em 15/08/2016publicada em 18/08/2016
- STJREsp 1.372.894/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 17/03/2016
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 14 de março de 2016. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região) Relatora
- STFRE 933.600/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 10/12/2015publicada em 15/12/2015
- STJRMS 29.558/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/12/2015
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança do MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 30 de novembro de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR