STF · súmula
Súmula 639 do STF
Vigente
Enunciado
Aplica-se a Súmula 288 quando não constarem do traslado do agravo de instrumento as cópias das peças necessárias à verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido pela decisão agravada.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 639 do STF
205 decisões do STJ citam a Súmula 639 do STF, de 2003 a 2018; 2,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 639 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
107 decisões do STF citam a Súmula 639 do STF, de 2003 a 2016; 0,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 639 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 639 do STF.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Mens de Mello7ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 17/01/2025publicada em 17/01/2025penal
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Caráter Infringente. Embargos rejeitados. I. Caso em Exame 1. Bruno Fernando de Lima Flor opôs embargos de declaração alegando omissão no acórdão quanto à não aplicação da Súmula 523 do STF e à excepcionalidade para não aplicação da Convenção…
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- STJREsp 1.600.837/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 31/10/2018
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de outubro de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJEDcl no AREsp 1.067.535/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 11/05/2018
Nesse contexto, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios e afigurando-se patente o esdrúxulo intuito da presente irresignação, que não objetiva suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, impõe-se sua rejeição. Em vista do exposto…
- STJAREsp 1.067.535/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 21/09/2017
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de setembro de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.681.747/TOMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 28/08/2017administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de agosto de 2017. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJEDcl no AgRg no AREsp 137.153/DFAcórdãoParcialRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 02/05/2017publicada em 05/05/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO Nº 02/STJ. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO PARA O FEITO EXECUTIVO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL…
- STJEDcl no AgRg no AREsp 109.172/DFAcórdãoPrejudicadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 01/09/2016publicada em 14/09/2016administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. ASSOCIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS MEMBROS BENEFICIADOS PELO TÍTULO JUDICIAL. RE N. 573.232 RG/SC…
- STFRE 611.743 AgR/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/08/2016publicada em 22/08/2016
- STJREsp 1.576.488/DFMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 08/08/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 862.392/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/08/2016
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de junho de 2016. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAREsp 875.018/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/06/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do novo CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de junho de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFAI 795.995/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 02/02/2015publicada em 18/02/2015
- STFAI 861.614/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/10/2014publicada em 18/12/2014
- STJREsp 1.397.130/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 25/09/2014civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 19 de setembro de 2014. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STFAI 861.112/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 28/08/2014publicada em 02/09/2014
- STJAREsp 510.398/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/05/2014tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de maio de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 467.849/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 25/03/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de março de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STFAI 735.182 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 11/02/2014publicada em 27/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 639/STF. Não foi juntada aos autos a cópia do termo de juntada do mandado de intimação da decisão agravada, peça necessária à verificação da tempestividade do agravo de instrumento. Incidência da Súmula 639/STF. A…
- STFAI 574.507 AgR/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 25/02/2013publicada em 04/03/2013
- STFRE 611.743 AgR/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 25/09/2012publicada em 07/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARIMBO DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL. POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO POR OUTROS MEIOS. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO. 1. Nada obstante o carimbo do protocolo da petição de recurso…