STF · súmula
Súmula 658 do STF
Vigente
Enunciado
São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/1989 e 1º da Lei 7.894/1989 e da Lei 8.147/1990, que majoraram a alíquota do FINSOCIAL, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 658 do STF
20 decisões do STF citam a Súmula 658 do STF, de 2009 a 2022; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 658 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STJ citam a Súmula 658 do STF, de 2005 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 658 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 658 do STF.
- STJREsp 2.265.027/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/06/2026tributario
- STJREsp 2.253.367/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2026tributario
Ante o exposto: (i) com base no § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO art. 255, PARCIALMENTE do recurso especial da Fazenda Nacional e, nessa extensão, NEGO- LHE PROVIMENTO; (ii) com base no parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, art. 253, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial adesivo de…
- STJREsp 1.877.750MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/10/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34125996 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 1.430.645/CEMonocráticaParcialRel. Min. Og Fernandespublicada em 09/12/2020tributario
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a cumulação da Taxa Selic com juros moratórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de dezembro de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAg 1.257.630/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/11/2012consumidor
1.061.530 de 22.10.2008, afetado à Segunda Seção de acordo com o procedimento da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08), sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi. Assim, a abusividade da pactuação dos juros remuneratórios deve ser cabalmente demonstrada em cada caso, com a comprovação do…
- STJREsp 1.052.632/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 08/02/2012
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Intime-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2012. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STJREsp 876.109/DFMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 31/10/2008tributario
Incidência da Súmula 126/STJ. 5. Na repetição de indébito ou na compensação, incide a taxa Selic a partir do recolhimento indevido ou, se este for anterior à Lei 9.250/95, a partir de 1º.01.96. 6. A Selic é composta de taxa de juros e correção monetária, não podendo ser cumulada, a partir de sua…
- STJREsp 909.093/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/03/2007tributario
Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao presente recurso especial. Publique-se. Brasília, 02 de março de 2007. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAg 685.654/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 04/08/2005tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2005. Ministro Castro Meira Relator