STF · súmula
Súmula 660 do STF
Vigente
Enunciado
Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 660 do STF
109 decisões do STJ citam a Súmula 660 do STF, de 2007 a 2025; 26,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 660 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
74 decisões do STF citam a Súmula 660 do STF, de 2004 a 2026; 21,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 660 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 660 do STF.
- STJEDcl no AREsp 2.884.630/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/12/2025administrativo
Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Brasília, . 28 de novembro de 2025 Documento eletrônico VDA52693017 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 28/11/2025 08:07:42 Publicação no DJEN/CNJ…
- STJAREsp 2.813.301/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/02/2025tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- STJREsp 1.197.404/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/08/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA42634148 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.015.863MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/10/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 11 de outubro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA34212563 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 17/10/2022 19:25:35…
- STJREsp 1.712.340/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJARE no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 1.040.088/ESAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Herman BenjaminCorte Especialjulgada em 09/06/2020publicada em 17/06/2020penal
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme previsão do art…
- STJREsp 1.752.790/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/08/2018tributario
Ante o exposto, aplica-se à espécie a orientação fixada pela Súmula 568 do STJ, com base na qual nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de agosto de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.704.419/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/11/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 23 de outubro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.146.461/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 13/09/2017
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente…
- STJREsp 1.589.035/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 01/09/2017tributario
Com essas considerações, nega-se seguimento ao Recurso Especial, em consonância com o Parecer Ministerial. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília (DF), 28 de agosto de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.498.524/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 28/08/2017tributario
Diante do exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 18 de agosto de 2017. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.256.398/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/03/2017tributario
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial (art. 244, § 4º, III, do RISTJ), para reconhecer a ilegitimidade da exação e, por consequência, JULGAR PROCEDENTES os embargos do devedor, extinguindo a execução fiscal. Custas ex lege. Quanto à verba honorária, sopesando a dimensão econômica e a…
- STJREsp 1.179.179/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/09/2016tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJRMS 47.466/MTMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/05/2016tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV e V, do CPC, dou provimento em parte ao recurso especial tão somente para afastar a multa aplicada por litigância de má-fé. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 212.114/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/04/2016
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de abril de 2016. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.406.090/SCMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 10/06/2015tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 543, § 2º, do CPC, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que o Recurso Especial seja apreciado apenas após exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o Recurso Extraordinário, na forma do art…
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.070.776/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 19/12/2014tributario
5. Modificações da legislação federal ou local anteriores à EC 33/2001 não foram convalidadas, na medida em que inexistente o fenômeno da 'constitucionalização superveniente' no sistema jurídico brasileiro. A ampliação da hipótese de incidência, da base de cálculo e da sujeição passiva da…
- STJRE nos EDcl no RMS 31.464/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 19/12/2014tributario
5. Modificações da legislação federal ou local anteriores à EC 33/2001 não foram convalidadas, na medida em que inexistente o fenômeno da 'constitucionalização superveniente' no sistema jurídico brasileiro. A ampliação da hipótese de incidência, da base de cálculo e da sujeição passiva da…
- STJAREsp 564.165/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/10/2014tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de setembro de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.308.522/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/08/2014tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 13 de junho de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator