STF · súmula
Súmula 716 do STF
Vigente
Enunciado
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 716 do STF
1.659 decisões do STJ citam a Súmula 716 do STF, de 2004 a 2026; 47,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 716 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
98 decisões do STF citam a Súmula 716 do STF, de 2007 a 2026; 15,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 716 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 716 do STF, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 716 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 716 do STF.
- STJHC 1.134.582MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60663269 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 1.135.082MonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus. No entanto, concedo a ordem, de ofício, para anular o acórdão que não conheceu do habeas corpus e determinar que seu mérito seja apreciado pelo colegiado do Tribunal de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026…
- STJHC 1.115.156MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/09/2026penal
Pelo exposto, INDEFERE-SE LIMINARMENTE o HABEAS CORPUS, nos termos do art. 663 do Código de Processo Penal." (e-STJ, fls. 414-422). Ademais, consoante informações prestadas pelo Juízo processante, em 23/07/2026, verifica-se que foi determinada a compatibilização da prisão preventiva com o regime…
- STJRCD no HC 1.117.569/APMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/09/2026penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão anterior, mas, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60014490 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 1.129.427/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 16/09/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA59951732 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.247.434/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- STJAREsp 3.247.434/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…
- STJAgRg no HC 1.108.167AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)Sexta Turmajulgada em 09/09/2026publicada em 14/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA AUTÔNOMA. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA PARA FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS. DOSIMETRIA (CIRCUNSTÂNCIAS, CONSEQUÊNCIAS E FRAÇÃO DE REINCIDÊNCIA). RECURSO…
- STJHC 1.120.140/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA59600959 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES…
- STJRHC 243.079/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA59604524 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 2.268.885/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, que fixou a data-base da progressão de regime na data da última prisão imposta à ora recorrente, qual seja o dia 25/2/2025. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026…
- STJHC 1.097.783MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 26/08/2026penal
- STJHC 1.054.134/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 26/08/2026penal
- STJAgRg no HC 1.099.247/PAAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSexta Turmapublicada em 18/08/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O conhecimento, por esta Corte Superior, de matérias não…
- STJHC 1.119.016/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 17/08/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA59011557 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES…
- STJHC 1.120.319/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 14/08/2026penal
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O PROCESSO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. COMPATIBILIZAÇÃO DA PRISÃO COM O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO…
- STJHC 1.112.443/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 12/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se Brasília, 05 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58872633 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em: 05/08/2026 21:32:26 Publicação no…
- STJRHC 238.721/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 07/08/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de agosto de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA58769311 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE…
- STJRHC 238.637/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 07/08/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Contudo, expeça-se recomendação ao juízo de origem para que a prisão preventiva seja compatibilizada com as regras do regime semiaberto, caso ainda não tenha sido providenciado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de agosto de 2026…
- STJHC 1.118.799/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 07/08/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de agosto de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA58862687 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES…