STF · súmula
Súmula 726 do STF
Vigente
Enunciado
Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 726 do STF
55 decisões do STJ citam a Súmula 726 do STF, de 2006 a 2022; 16,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 726 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
50 decisões do STF citam a Súmula 726 do STF, de 2007 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 726 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 726 do STF.
- STJAREsp 2.170.705/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/12/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 01 de dezembro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA34768855 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/12/2022 18:57:24 Código…
- STJAREsp 1.903.606MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 20/09/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. ART. 932, III, DO CPC/2015 E ART 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO EM…
- STJAREsp 1.730.019MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 05/04/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC,c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 1.803.190/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/04/2020administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU. TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO DA…
- STJAREsp 1.382.893/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/04/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de março de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.501.385/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 16/10/2018administrativo
Diante do exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial do Particular. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília (DF), 05 de outubro de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.738.063/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/05/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao Recurso Especial, nos termos da fundamentação. I. Brasília (DF), 07 de maio de 2018. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.187.042/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/02/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil de 1973, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, DF, 19 de dezembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.450.133/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/05/2017administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília (DF), 24 de maio de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.596.813/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/12/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, § 4º, I, do RISTJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de novembro de 2016. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.618.485/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 09/12/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de novembro de 2016. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 206.586/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/04/2016
Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial para, desde logo, prover o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de abril de 2016. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 832.649/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/03/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do CPC, conheço do Agravo, para negar-lhe provimento. I. Brasília (DF), 09 de março de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAgRg no RMS 41.701/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 16/12/2014publicada em 19/12/2014administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO EXCLUSIVAMENTE PRESTADO EM EFETIVO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO, MESMO QUE FORA DA SALA DE AULA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO…
- STJRMS 41.701/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 25/11/2014administrativo
Requer, ainda, a concessão do mandado de segurança, em caráter definitivo, para garantir o exame e o deferimento do pedido de aposentadoria especial. Apesar de lembrado nas razões recursais, o julgamento a ADI n. 3.772 não abarca a atividade em questão. Conforme alertado pelo MPF: Depreende-se dos…
- STJRMS 33.686/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/11/2014administrativo
Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial e com fundamento no que dispõe o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso ordinário. Publique-se. Brasília, 17 de novembro de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJRMS 27.398/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 01/09/2014penal
2. A Administração deve apreciar o pedido de aposentadoria voluntária especial da recorrente e conceder-lhe o benefício se preenchidos os requisitos da Lei nº 11.301/2006. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se dá provimento. (RMS 26.383/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis…
- STJAREsp 267.357/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 07/03/2014
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 148.877/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/03/2014
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 143.110/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/03/2014
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR