STF · súmula
Súmula 729 do STF
Vigente
Enunciado
A decisão na Ação Direta de Constitucionalidade 4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 729 do STF
406 decisões do STJ citam a Súmula 729 do STF, de 2005 a 2026; 13,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 729 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
61 decisões do STF citam a Súmula 729 do STF, de 2005 a 2026; 13,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 729 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam a Súmula 729 do STF, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 729 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 729 do STF.
- STJREsp 2.267.652/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/05/2026administrativo
- STJAREsp 3.202.598/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2026previdenciario
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.077.755/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 20/02/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. PARIDADE SALARIAL. VIOLAÇÃO AO 1. DO OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 1.022 CPC/2015. NÃO CABIMENTO. APONTADA INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE 2. TRANSIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE…
- STJAREsp 3.090.371/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/12/2025administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA53329877 assinado…
- STJREsp 2.221.673/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 12/09/2025previdenciario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF…
- STJREsp 2.105.479/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/07/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 692 STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
- STJAREsp 2.764.826/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 24/03/2025administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de março de 2025. Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 2.780.191/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/03/2025administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de março de 2025. Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 2.738.764/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 25/02/2025administrativo
PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO: SÚMULA N. 735 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.718.653/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/01/2025outro
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília, 31 de dezembro de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA44793474 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado…
- STJAREsp 2.734.465/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/11/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 26 de novembro de 2024. Sérgio Kukina Documento eletrônico VDA44651955 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 26/11/2024 19:42:55 Publicação no…
- STJAREsp 2.668.497/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/08/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2024. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Presidente Documento eletrônico VDA43149248 assinado…
- STJAREsp 2.549.063/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 20/08/2024administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Conforme dispõe a Súmula Administrativa 7/STJ, condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor total da verba sucumbencial fixada nas instâncias…
- STJREsp 2.107.985/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/05/2024processual_civil
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Consubstanciado o previsto na Súmula Administrativa 7/STJ, condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor total da verba sucumbencial fixada nas instâncias ordinárias, com…
- STJAREsp 2.547.742/PIMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/04/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários Documento eletrônico VDA41122309 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 2.566.727/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/04/2024outro
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 15 de abril de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41054484 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 15/04/2024 20:46:56 Código de…
- STJREsp 2.113.556/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/04/2024administrativo
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Consubstanciado o que previsto na Súmula Administrativa 7/STJ, condena-se a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total da verba sucumbencial fixada nas instâncias ordinárias, com base no §…
- STJAgInt no REsp 2.107.827/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/04/2024administrativo
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 336/339 e, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o…
- STJAREsp 2.473.621/RRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/03/2024administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Consubstanciado o que previsto na Súmula Administrativa 7/STJ, condena-se a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor total da verba sucumbencial fixada nas instâncias…
- STJREsp 1.801.653/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/09/2023administrativo
Isto posto, conheço do embargos de declaração, todavia para o rejeitar (fls. 201/202). Assim, o Tribunal de origem analisou de forma satisfatória o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Ademais, destaco que o…