STF · súmula
Súmula 731 do STF
Vigente
Enunciado
Para fim da competência originária do Supremo Tribunal Federal, é de interesse geral da magistratura a questão de saber se, em face da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os juízes têm direito à licença-prêmio.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 731 do STF
50 decisões do STF citam a Súmula 731 do STF, de 2005 a 2020; 14,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 731 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STJ citam a Súmula 731 do STF, de 2006 a 2019; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 731 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 18 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 731 do STF.
- STJRE nos EDcl no AgRg no REsp 1.565.838/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira e segunda partes, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2019. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJHC 221.059/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 21/08/2019penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 19 de agosto de 2019. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJREsp 1.808.274/AMMonocráticaParcialRel. Min. Felix Fischerpublicada em 25/06/2019penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso III, do Regimento Interno do STJ, dou parcial provimento ao recurso especial para redimensionar a pena do recorrente, nos termos da fundamentação retro. P. e I. Brasília (DF), 17 de junho de 2019. Ministro Felix Fischer Relator
- STJRHC 114.398/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 21/06/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XVIII, alínea a, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do presente recurso ordinário em habeas corpus. Publique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos…
- STJAgInt no AREsp 1.336.384/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 25/04/2019publicada em 20/05/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA NA ORIGEM. OBRIGATORIEDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de…
- STJHC 501.758/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 08/04/2019penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 210 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, indefere-se liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília (DF), 05 de abril…
- STJREsp 1.789.980/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 15/03/2019penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, incisos I e III, do Regimento Interno do STJ, conheço parcialmente do recurso especial e, na extensão, dou provimento para cassar o acórdão vergastado e determinar novo julgado da apelação do recorrente. P. e I. Brasília (DF), 13 de março de 2019…
- STJHC 377.284/RSAcórdãoConcedidoRel. Min. Jorge MussiQuinta Turmajulgada em 04/12/2018publicada em 12/12/2018penal
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso…
- STJHC 451.981/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 15/08/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XX, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do presente habeas corpus. Encaminhe-se cópia dos autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que adote as providências cabíveis em favor do…
- STJHC 445.177/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 07/06/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XX, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do presente habeas corpus. Publique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília (DF), 1º de…
- STJHC 446.375/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 25/04/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 210 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, indefere-se liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília (DF), 23 de abril…
- STJHC 425.071/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 22/03/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 210 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, indefere-se liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília (DF), 20 de março…
- STJAgRg no REsp 1.565.838/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmajulgada em 10/10/2017publicada em 20/10/2017penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE SUPOSTA PRECLUSÃO. FALTA DE ADMISSIBILIDADE APELO NOBRE DO PARQUET. INOCORRÊNCIA. MANDANTE DO CRIME. AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 62, I, DO CP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 731/STF…
- STJMC 21.523/ACMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 29/08/2013
Em face do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno. Publique-se. Brasília (DF), 27 de agosto de 2013. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJRMS 39.038/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/08/2013administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de agosto de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJMC 21.259/ACMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/08/2013
Em face do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno. Publique-se. Brasília (DF), 1º de julho de 2013. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 851.314/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 29/08/2012penal
Ante o exposto, conheço dos recursos especiais interpostos por Nauro Luiz Guimarães Collaço e pelo Estado de Santa Catarina para negar-lhes seguimento. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2012. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJAg 689.190/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Medinapublicada em 14/03/2006penal
69, LC 35/79). (...) Não estando provada a ocorrência de dano e muito menos de que este tivesse sido causado por ato emanado do Estado, qualquer decisão judicial que acolha a pretensão indenizatória, viola o disposto no artigo 159 do Código Civil." (fls. 452/478) Pugna o recorrido, em…