STF · súmula
Súmula 7 do STF
Vigente
Enunciado
Sem prejuízo de recurso para o Congresso, não é exequível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 7 do STF
2.888 decisões do STJ citam a Súmula 7 do STF, de 1991 a 2026; 9,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 7 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam a Súmula 7 do STF, de 1995 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 7 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 7 do STF.
- STJAgInt no AREsp 3.218.354AcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmapublicada em 05/10/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ…
- STJAREsp 3.046.185MonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 489 DO CPC/2015. INEXISTENTE. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE QUE O LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO APRESENTA GRAVES FALHAS E, ASSIM, NÃO SE PRESTA A AMPARAR AS CONCLUSÕES A QUE CHEGARAM AS…
- STJAgInt no AREsp 2.808.579MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 29/09/2026processual_civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE DESOCUPAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS…
- STJAgInt no AREsp 3.240.172MonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/09/2026civil
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 384-385 e julgo prejudicado o agravo interno. Após, voltem os autos conclusos para nova análise do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico…
- STJAgInt no AREsp 3.169.729/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 22/09/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para afastar a incidência das Súmulas 282 e 356/STF; e conheço do agravo para não conhecer do recurso especial diante do óbice da Súmula 7/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJREsp 2.289.774/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/09/2026administrativo
- STJRE no AREsp 2.619.942/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 18/09/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXAME INFRACONSTITUCIONAIS. DE NORMAS AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. PRINCÍPIO DA…
- STJAREsp 3.108.024/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 03/09/2026civil
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DA COMERCIANTE POR VÍCIO DO PRODUTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE REGISTRO NA ANVISA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7…
- STJAREsp 3.193.643/RJAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 03/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão que se fundou na inexistência de violação…
- STJREsp 2.256.121/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. Ministro…
- STJAREsp 3.266.294/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/09/2026civil
Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em…
- STJAgInt no AREsp 2.836.526/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio BellizzeSegunda Turmapublicada em 24/08/2026administrativo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO. JUIZ DE ORIGEM QUE ACATOU DETERMINAÇÃO DE VALORES PARA O JUÍZO DO INVENTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 988, II, DO CPC. ÓBICE. SÚMULA 7/STF. AGRAVO…
- STJAREsp 3.235.386/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/08/2026processual_civil
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…
- STJAgInt no AREsp 3.186.066/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.717.254/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA58945827 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…
- STJAREsp 3.235.135/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 03/08/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a…
- STJAREsp 2.900.046/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço dos agravos, para não conhecer dos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58237855 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJEDcl no AREsp 3.141.495/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA SUSCITADA APENAS NOS ACLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
- STJAgInt no AREsp 2.951.273/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/07/2026processual_civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno do Estado de Goiás para, exercendo o juízo de retratação, tornar sem efeito a decisão de fls. 227-232, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de de Justiça do Estado de Goiás, para que se aguarde o julgamento definitivo da ADPF 1230 pelo…
- STJREsp 1.631.299/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 03/07/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial da União e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, tão somente para reconhecer a impossibilidade de pagamento dos honorários advocatícios com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento…