STF · súmula
Súmula 8 do STF
Vigente
Enunciado
Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 8 do STF
16 decisões do STJ citam a Súmula 8 do STF, de 2006 a 2025; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 8 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam a Súmula 8 do STF, de 2008 a 2016; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 8 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 8 do STF.
- STJAREsp 2.405.999/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/03/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar a ele provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA45749813 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 1.346.747/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 07/04/2020
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Intimem-se. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO. SÚMULA 410/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA…
- STJREsp 1.557.747/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/12/2017administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial da empresa Bartira Agro-Industrial Ltda e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO e, com fulcro no art. 255, §4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do apelo nobre da Fazenda Nacional e, nessa…
- STJREsp 1.651.245/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 21/02/2017tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.343.342/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 28/11/2016tributario
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília, 23 de novembro de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 502.057/PAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/05/2014tributario
Ante o exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.440.638/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/04/2014tributario
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgRg no AREsp 319.738/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaPrimeira Turmajulgada em 25/06/2013publicada em 02/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTES RECIPROCAMENTE SUCUMBENTES. ART. 21, CAPUT, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com metade das custas processuais e com os honorários de seu próprio advogado, por incidência do…
- STJAREsp 319.738/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 23/05/2013
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, conheço do agravo e nego-lhe provimento. Intimem-se. Brasília-DF, 14 de maio de 2013. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJREsp 1.269.093/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 03/09/2012tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2012. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJREsp 1.271.418/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/11/2011tributario
1. A preclusão não se confunde com a litispendência, porquanto, em relação ao primeiro instituto, dispõe o art. 473 do CPC: "Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão." A litispendência, por seu turno, é conceituada…
- STJAg 1.341.468/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/04/2011
Ante o exposto, com base no art. 544, § 3º, do CPC, conheço do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, em razão da violação do art. 535 do CPC, para anular o acórdão que decidiu os embargos de declaração e determinar que o Tribunal de origem profira novo julgamento…
- STJAg 1.338.384/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/09/2010tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de setembro de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAg 1.238.105/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/09/2010tributario
3. A mesma razão que impõe à incidência da prescrição intercorrente quando não localizados o devedor ou bens penhoráveis – impedir a existência de execuções eternas e imprescritíveis –, também justifica o decreto de prescrição nos casos em que as execuções são arquivadas em face do pequeno valor…
- STJAg 1.123.211/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/02/2010
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 594.117/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 18/05/2006publicada em 25/09/2006administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. ATO DE DIRIGENTE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA RELATIVO À LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI 8.666/93. 1. É cabível mandado de segurança para impugnar ato de comissão de licitação de sociedade de economia mista. 2. Ao conceito de…