STJ · súmula
Súmula 100 do STJ
Vigente
Enunciado
É devido o adicional ao frete para renovação da marinha mercante na importação sob o regime de benefícios fiscais à exportação (BEFIEX).
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 100 do STJ
18 decisões do STJ citam a Súmula 100 do STJ, de 1994 a 2023; 44,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 100 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 100 do STJ, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 100 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 18 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 100 do STJ.
- STJAREsp 2.425.226/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/09/2023tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO…
- STJREsp 1.704.987/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/09/2019outro
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial interposto por BRADESCO SAÚDE S/A, para afastar a condenação da ré à restituição dos honorários contratuais despendidos pela parte autora. Em consequência da sucumbência mínima da parte autora da ação original, fica mantida a condenação da parte…
- STJAREsp 1.451.994/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 30/04/2019outro
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de abril…
- STJAREsp 1.432.075/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 18/02/2019outro
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2019. Ministro Luis Felipe Salomão Relator
- STJAREsp 1.296.996/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 07/06/2018outro
AgInt no AREsp 949.765/SP, 3ª Turma, DJe de 19/12/2016; AgRg no REsp 1.325.733/DF, 3ª Turma, DJe de 3/2/2016; AgRg no AREsp 733.825/SP, 4ª Turma, DJe de 16/11/2015), bem como que o fato do procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, tendo em vista que…
- STJAREsp 997.389/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 09/08/2017outro
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 896.903/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 10/05/2016outro
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAg 1.417.920/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 29/09/2011tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 23 de setembro de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 1.074.697/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/12/2009tributario
Ante o exposto, com base no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2009. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 50.626/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Castro Filhopublicada em 14/05/2001tributario
Pelo exposto, na forma do que dispõe o art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento. Brasília, 24 de abril de 2001. Ministro CASTRO FILHO Relator
- STJREsp 120.696/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 03/04/2000tributario
Pelo exposto, e com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 9.756/98, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 14 de março de 2000. Ministra Nancy Andrighi Relatora
- STJREsp 59.129/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 30/03/2000tributario
Pelo exposto, e com fundamento no art. 557, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 9.756/98, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 14 de março de 2000. Ministra Nancy Andrighi Relatora
- STJAg 220.888MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Milton Luiz Pereirapublicada em 04/08/1999tributario
Diante do exposto, sob os albores do enunciado da Súmula 100/STJ, nego seguimento ao Agravo (art. 544, § 2º, do CPC). Publique-se. Brasília-DF, 21 de maio de 1999. Ministro Milton Luiz Pereira Relator
- STJREsp 82.826/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 27/05/1996publicada em 01/07/1996tributario
TRIBUTARIO - BEFIEX - DRAW-BACK - DISTINÇÕES - ISENÇÃO - CTN, ART. 111, II, LEI N. 5.025/66 (ART. 55) - DECRETO-LEI 24/66 - DECRETO-LEI N. 37/66 (ART. 78) - DECRETO-LEI N. 1.219/72. SUMULA 100/STJ. 1. BEFIEX E DRAW-BACK, SUBSTANCIALMENTE, SÃO REGIMES ADUANEIROS DISTINTOS, DESTOANDO CONSIDERA-LOS…
- STJREsp 61.084/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 17/04/1995publicada em 29/05/1995
AFRMM - IMPETRAÇÃO CONTRA PARTE ILEGITIMA - ISENÇÃO - SUMULA N. 100 DO STJ. A AUTORIDADE IMPETRADA E PARTE ILEGITIMA , O AUTOR CARECE DO DIREITO DE AÇÃO. A RECORRIDA NÃO TEM DIREITO A ISENÇÃO. A MATERIA ESTA SUMULADA. "E DEVIDO O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE NA IMPORTAÇÃO…
- STJREsp 51.589/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Humberto Gomes de BarrosPrimeira Turmajulgada em 07/12/1994publicada em 20/02/1995tributario
TRIBUTARIO - BEFIEX - AFRMM - DRAW-BACK - SUMULA 100. - E DEVIDO O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE NA IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE BENEFICIOS FISCAIS A EXPORTAÇÃO (BEFIEX).
- STJREsp 38.151/SPAcórdãoProvidoRel. Min. José de Jesus FilhoSegunda Turmajulgada em 15/06/1994publicada em 01/08/1994tributario
TRIBUTARIO. AFRMM. REGIMES "BEFIEX" E "DRAW-BACK". DISTINÇÃO. ISENÇÃO. ART. 55, DA LEI N. 5.025/66. DL N. 24/66. SUMULA N. 100/STJ. I - INEXISTE EQUIVALENCIA ENTRE OS REGIMES ADUANEIROS "BEFIEX" E "DRAW-BACK". PRECEDENTES. II - "E DEVIDO O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE NA…
- STJREsp 42.274/SPAcórdãoProvidoRel. Min. José de Jesus FilhoSegunda Turmajulgada em 08/06/1994publicada em 27/06/1994tributario
TRIBUTARIO. AFRMM. REGIMES "BEFIEX" E "DRAW-BACK". DISTINÇÃO. ISENÇÃO. ART. 55, DA LEI N. 5.025/66. DL N. 24/66. SUMULA N. 100/STJ. I - INEXISTE EQUIVALENCIA ENTRE OS REGIMES ADUANEIROS "BEFIEX" E "DRAW-BACK". PRECEDENTES. II - "E DEVIDO O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE NA…