STJ · súmula
Súmula 114 do STJ
Vigente
Enunciado
Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 114 do STJ
692 decisões do STJ citam a Súmula 114 do STJ, de 1995 a 2026; 47,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 114 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
10 decisões do STF citam a Súmula 114 do STJ, de 2009 a 2025; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 114 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 114 do STJ.
- STJAREsp 3.371.985MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 25/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 2.787.289/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/09/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ABATIMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO REFERENTE AO PREÇO ATRIBUÍDO À ESTRADA ANTIGA E À FAIXA DE DOMÍNIO PROJETADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF…
- STJREsp 2.233.007/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/08/2026administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.021, §3º, DO CPC NÃO CONFIGURADA. RESPEITO AO TEMA REPETITIVO Nº 1.306 DO STJ. OFENSA AO ART. 5º, XXIV, DA CF. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. POSSE SEM DOMÍNIO…
- STJAREsp 3.242.126/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 282/STF. VIOLAÇÃO À SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. ARGUMENTAÇÃO DE CARÁTER CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF…
- STJAREsp 2.911.825/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/07/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, “a”, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo interposto por MARIA HELENA ACCORSI WILLRICH e com base no art. 253, parágrafo único, II, “c”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para DAR PROVIMENTO ao recurso…
- STJEDcl no REsp 2.153.889/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/05/2026administrativo
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para suprir a omissão apontada e, em consequência, modificar parcialmente o dispositivo da decisão embargada, no ponto, para determinar que os juros compensatórios incidam sobre o valor integral da indenização fixada na…
- STJAREsp 2.954.382/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/05/2026administrativo
Ante o exposto, determino a devolução dos autos, com a devida baixa nesta Corte Superior, a fim de que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do Código de Processo Civil (CPC), o Tribunal de origem proceda nos termos do e art. 1.040 seguinte do mesmo CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08…
- STJAREsp 2.588.195/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/04/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo (fls. ). 1.530/1.886 Documento eletrônico VDA55653244 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAREsp 2.946.544/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/09/2025processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a” e “b”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de setembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJEDcl no REsp 2.130.984/PBMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/08/2025administrativo
- STJREsp 2.208.863/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO fundamentação acima. Publique-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA49059535 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/08/2025 19:04:44 Publicação no…
- STJREsp 2.136.329/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/06/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. POSTERIOR AQUISIÇÃO GRATUITA DO IMÓVEL PELO AUTOR (DOAÇÃO). LEGITIMIDADE ATIVA DO ADQUIRENTE. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DA TESE DO TEMA 1.004 DO STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO…
- STJREsp 2.135.327/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/04/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado…
- STJAREsp 2.655.181/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 28/03/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TOMBAMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICES APLICÁVEIS A…
- STJAgInt no REsp 2.130.984/PBMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/03/2025administrativo
reproduzo: ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TAXA. SÚMULA 618/STF. MP 1.577/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/41. SÚMULA 389/STF. 1. Segundo a jurisprudência assentada no STJ, a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros…
- STJREsp 1.965.655/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/03/2025administrativo
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, à instância de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil, deverá ser realizado o juízo de conformação à luz do que decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADI…
- STJREsp 1.493.607/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/02/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial da União, nos termos da fundamentação acima. Por conseguinte, determino o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que, aplicando a jurisprudência deste Tribunal Superior firmada no presente feito, prossiga no julgamento da demanda como…
- STJAgInt no REsp 1.841.886/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 13/12/2024administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 367/368 e conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA44846814 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAgInt no AREsp 1.660.669/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/10/2024civil
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 941/943 para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar parcial provimento no que concerne à fixação dos juros compensatórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de outubro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJAREsp 2.705.875/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/10/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já Documento eletrônico VDA43893955…