STJ · súmula

Súmula 158 do STJ

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
15/05/1996
Publicação
DJ 27/05/1996, p. 18029

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Enunciado

Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 158 do STJ

2.474 decisões do STJ citam a Súmula 158 do STJ, de 1996 a 2026; 13,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 158 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam a Súmula 158 do STJ, de 2006 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 158 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 158 do STJ.

  1. STJREsp 2.293.852MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/10/2026consumidor

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO…

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  2. STJREsp 2.055.331MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 29/09/2026consumidor

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS…

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  3. Rel. Min. Og FernandesCorte Especialpublicada em 17/09/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA ORIUNDO DE TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM COMPETÊNCIA PARA A MATÉRIA. SÚMULA N. 158 DO STJ. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO APTO AO CONFRONTO SOBRE A QUESTÃO JURÍDICA INDICADA COMO DIVERGENTE. DISSÍDIO NÃO…

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  4. Rel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Seçãopublicada em 15/09/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 266, § 4º DO RISTJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE CAPÍTULO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 315/STJ. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DE TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. TEMA QUE…

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  5. Rel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Seçãopublicada em 15/09/2026previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA QUE NÃO SE SUJEITA À ANÁLISE EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 315/STJ. SÚMULA N. 158/STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO POR TURMA ATUALMENTE INCOMPETENTE PARA O…

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  6. Rel. Min. Humberto MartinsSegunda Seçãopublicada em 11/09/2026civil

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. UTILIZAÇÃO DE PRECEDENTES DE TURMAS SUBMETIDAS À ALTERAÇÃO REGIMENTAL DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 158/ STJ. ATUALIDADE E CONTEMPORANEIDADE DOS…

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  7. STJEAREsp 3.011.087/RNMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/08/2026previdenciario

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59261805 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…

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  8. STJEREsp 1.998.547/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 07/08/2026civil

    Diante do exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Brasília, 05 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58825155 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em…

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  9. STJEAREsp 3.115.647/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 17/07/2026previdenciario

    Ante o exposto, inadmito os embargos de divergência. Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos para redistribuição dos embargos de divergência para um dos eminentes Ministros que compõem a Primeira Seção, de modo a ser analisado o recurso relativamente ao paradigma da Primeira Turma…

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  10. Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especialpublicada em 03/07/2026civil

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. UTILIZAÇÃO DE PRECEDENTES DE TURMAS SUBMETIDAS À ALTERAÇÃO REGIMENTAL DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 158/STJ 1. O acórdão embargado concluiu pela…

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  11. STJEAREsp 2.183.704/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/07/2026administrativo

    Ante o exposto, inadmito os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Primeira Seção. Brasília, 30 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA58130085 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…

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  12. STJEDcl nos EREsp 2.213.559/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/06/2026tributario

    Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA57786722 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 20/06/2026 21:46:24…

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  13. STJEAREsp 2.888.755/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/06/2026tributario

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57788827 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO…

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  14. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaCorte Especialpublicada em 16/06/2026previdenciario

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDO POR TURMA QUE NÃO MAIS POSSUI COMPETÊNCIA PARA APRECIAR A MATÉRIA. SÚMULA N. 158/STJ. INEXISTÊNCIA DE ATUALIDADE DA ALEGADA DIVERGÊNCIA. 1. A teor…

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  15. STJEREsp 1.604.632/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 03/06/2026civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos termos do disposto no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas…

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  16. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaCorte Especialpublicada em 29/05/2026previdenciario

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. PARADIGMA PROFERIDO POR TURMA QUE NÃO MAIS POSSUI COMPETÊNCIA PARA APRECIAR A MATÉRIA. SÚMULA N. 158/STJ. INEXISTÊNCIA DE ATUALIDADE DA ALEGADA DIVERGÊNCIA…

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  17. STJEAREsp 2.597.040/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/04/2026civil

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de abril de 2026 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA56066844 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO…

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  18. STJREsp 2.264.537/ALMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/04/2026administrativo
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  19. STJPet 18.532/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 24/03/2026administrativo

    DIREITO PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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  20. STJEAREsp 2.844.130/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/03/2026previdenciario

    Ante o exposto, com fundamento no -E, inciso V, do Regimento Interno art. 21 do Superior Tribunal de Justiça, o -C do mesmo diploma legal, c/c art. 266 indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em…

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