STJ · súmula
Súmula 19 do STJ
Vigente
Enunciado
A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 19 do STJ
75 decisões do STJ citam a Súmula 19 do STJ, de 1991 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 19 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 19 do STJ, de 1999 a 2005; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 19 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 19 do STJ.
- STJAREsp 3.198.775/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAREsp 2.996.203/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/09/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.832.926/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/02/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 2.134.173MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/10/2022tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de…
- STJAREsp 1.945.104MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2022administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer em parte do Recurso Especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração, a fim de que se manifeste especificamente acerca das teses referentes a) ao…
- STJREsp 1.705.544MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/12/2021administrativo
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial de Peter Frauendorf e conheço parcialmente do Recurso Especial da Fazenda do Estado de São Paulo apenas em relação à preliminar de violação do art. 535 do CPC/1973 e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de…
- STJAREsp 1.600.986/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/04/2020
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RI/STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Com fundamento no art. 85, §11, do CPC/2015, majoro a condenação da verba honorária fixada na origem para R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), sopesado, para a…
- STJREsp 1.850.315/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 18/02/2020consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJAREsp 1.152.722/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 10/12/2018
255, § 2o. do RISTJ e 541, parág. único do CPC/1973. Nesse sentido: DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a…
- STJAREsp 1.391.665/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 26/11/2018
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de novembro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJRMS 43.164/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/08/2018administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário para reformar o acórdão recorrido e conceder a segurança, a fim de declarar a nulidade da Portaria 101/2008 - CRH/2-GAB e, via de consequência, determinar a imediata reintegração do recorrente às fileiras da Polícia Militar do Estado de Goiás…
- STJAREsp 939.213/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 05/09/2017
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 126 DO STJ. ART. 1.032 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE. [...] 3. É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela via processual adequada, fundamento…
- STJAREsp 443.918/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/04/2017
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de abril de 2017. MINISTRO MAURO…
- STJREsp 1.592.871/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 11/10/2016
Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 47.742/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 25/11/2011) 2. Por fim, com relação aos pedidos de redução da verba indenização arbitrada por danos morais, é de se reconhecer que o valor fixado pelas instâncias…
- STJAREsp 960.424/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 20/09/2016
Precedentes. (...) 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 598.369/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 10/05/2016) AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA A. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA…
- STJAREsp 762.261/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/02/2016
Diante do exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "b", do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2016. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.157.402/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/08/2015
2. ANÁLISE DE CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DO VALOR. PROPORCIONALIDADE. 4. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 3. A orientação consolidada nesta Corte é no sentido de que…
- STJAg 1.285.431/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 20/04/2015
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4o., II, a do CPC, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento do Banco do Brasil S/A. 17. Publique-se. 18. Intimações necessárias. Brasília/DF, 10 de abril de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJRMS 28.910/RJAcórdãoParcialRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmajulgada em 03/03/2015publicada em 19/03/2015administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTUAÇÕES DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DE LEIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS QUE REGULAMENTAM AS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA POR ESTE TRIBUNAL…
- STJREsp 1.322.983/MTAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 15/08/2013publicada em 16/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI MUNICIPAL QUE FIXA O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA EM FILA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. RECURSO ESPECIAL QUE DISCUTE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI LOCAL E PRESENÇA DOS REQUISITOS DISCIPLINADOS PELOS ARTS. 273 E 461 DO CPC. AMPLIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA DISCUTIDA NA ORIGEM…