STJ · súmula

Súmula 214 do STJ

Vigente

Órgão
Terceira Seção
Aprovação
23/09/1998
Publicação
DJ 02/10/1998, p. 250

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Enunciado

O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 214 do STJ

2.447 decisões do STJ citam a Súmula 214 do STJ, de 1999 a 2026; 34,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

14 decisões do STF citam a Súmula 214 do STJ, de 2012 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do TJDFT citam a Súmula 214 do STJ, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 214 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 214 do STJ.

  1. STJTutCautAnt 1.727MonocráticaConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 29/09/2026civil

    Ante o exposto, defiro a tutela cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial e sobrestar, em relação à requerente, o cumprimento de Documento eletrônico VDA60325440 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA…

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  2. STJAREsp 3.355.408MonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 28/09/2026civil
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  3. STJAgInt no AREsp 2.874.108AcórdãoNegado
    Rel. Min. Raul AraújoQuarta Turmapublicada em 25/09/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PODERES INSTRUTÓRIOS. PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE DE FIADORES. SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra…

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  4. STJAREsp 3.275.144/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/09/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar provimento. Deixo de majorar os honorários visto que já foram fixados na origem nopatamar máximo de 20% (fls. 643 e 649) Publique-se. Intime-se. Brasília, 09 de setembro de 2026. Ministro Humberto…

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  5. STJEDcl no AREsp 3.138.440/CEAcórdãoProvido
    Rel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 10/09/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO POR ERRO DE PREMISSA. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATO INCONTROVERSO. AFASTAMENTO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. LOCAÇÃO COMERCIAL. FIANÇA. TRANSAÇÃO/ ADITAMENTO ENTRE CREDOR E DEVEDOR PRINCIPAL (COM TERCEIRO)…

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  6. STJREsp 1.894.180/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 10/09/2026civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor líquido, nos…

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  7. STJAREsp 3.231.607/ESAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 03/09/2026civil

    DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO TÁCITA. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso…

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  8. STJAREsp 3.228.830/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2026civil
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  9. STJEDcl no REsp 2.208.483/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 03/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. SUBSTITUIÇÃO DO LOCADOR. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. SÚMULA N. 518/STJ. SÚMULA N. 283/STF. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de…

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  10. STJEDcl no AREsp 3.214.842/MAAcórdãoProvido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. SÚMULAS N. 5, 7 E 211 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em…

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  11. STJAREsp 3.316.712/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/09/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  12. STJAREsp 3.204.921/ROMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/09/2026civil

    Ante o exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que outra decisão de admissibilidade seja proferida, observando-se o rito do art. 1.030, I e II, do CPC. Fica prejudicado, por ora, o recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. Ministro…

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  13. STJAREsp 3.199.113/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 01/09/2026processual_civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários visto que já foram fixados na origem no patamar máximo de 20% (fl. 580). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA59547347…

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  14. STJAREsp 2.552.963/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/08/2026civil
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  15. STJAgInt no AREsp 3.202.268/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto MartinsTerceira Turmapublicada em 27/08/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RELATOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. HONORÁRIOS. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra…

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  16. STJAREsp 3.220.712/MGMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 27/08/2026civil
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  17. STJAREsp 3.214.327/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/08/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor atualizado da condenação, observada a concessão de justiça gratuita. Publique-se. Intime-se. Brasília…

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  18. STJAREsp 3.217.078/MGMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/08/2026civil
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  19. STJAREsp 3.234.648/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Havendo a prévia fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art…

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  20. STJREsp 2.257.704/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 13/08/2026civil

    Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que proceda a novo julgamento da apelação, afastando a premissa jurídica de que a cláusula de renúncia ao direito de exoneração e a previsão de…

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