STJ · súmula
Súmula 242 do STJ
Vigente
Enunciado
Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 242 do STJ
174 decisões do STJ citam a Súmula 242 do STJ, de 2001 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 242 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam a Súmula 242 do STJ, de 2006 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 242 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 242 do STJ.
- STJREsp 2.209.039/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 23/06/2026civil
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTO CIVIL. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DADOS TRANSITÓRIOS. ALTERAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de impugnação de fundamentos suficientes do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF. 2. A…
- STJREsp 2.063.074/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 13/06/2024civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Com relação aos honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), majoro em R$ 1.000,00 (mil reais) a verba arbitrada por equidade a ser suportada pelo recorrente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2024. Ministro RICARDO VILLAS…
- STJREsp 1.846.329/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 03/11/2023civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Em atendimento ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários fixados na origem em favor da parte recorrida (11% - onze por cento - do valor atualizado da causa - fl. 522) para 15% (quinze por cento). Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 2.394.240/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2023civil
- STJREsp 1.823.932/BAMonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 13/04/2023civil
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO QUANTO A PROFISSÃO DA MÃE. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DAS FILHAS. FINALIDADE PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA. SÚMULA Nº 242/STJ. PRECEDENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
- STJREsp 2.032.444/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 24/11/2022previdenciario
Ante o exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial, somente no que tange à indicada afronta ao art. 1.022 do CPC, para, nessa parte, negar-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da…
- STJREsp 1.875.969/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2020civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, nego provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários, pois não foram arbitrados na origem. Publique-se. Brasília, 03 de agosto de 2020. Ministro RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 1.665.339/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 29/06/2020previdenciario
Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial do INSS. 18. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 19 de junho de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator
- STJREsp 1.846.311/BAMonocráticaParcialRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 12/11/2019
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para indeferir o pleito de retificação de registro civil. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de novembro de 2019. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJParMPF no AREsp 1.397.575/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 23/10/2019
Ante o exposto, determino a conversão do agravo em recurso especial. Feitas as devidas anotações, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de outubro de 2019. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 1.409.075/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 24/05/2019civil
Os embargos de declaração opostos por MINISTÉRIO PÚBLICO foram rejeitados (e-STJ, fls. 72/75). Inconformado, MINISTÉRIO PÚBLICO interpôs recurso especial com base no art. 105, III, a, da Constituição Federal, sustentando a ocorrência de violação dos arts. 267, VI, do CPC/73, e 109, caput, da Lei…
- STJAREsp 292.144/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/02/2019
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo, para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília…
- STJAREsp 888.271/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 17/12/2018
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 07 de dezembro de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.764.932/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 31/10/2018civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 24 de outubro de 2018. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.765.827/BAMonocráticaParcialRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 23/10/2018civil
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para indeferir o pleito de retificação de registro civil. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2018. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAgInt no REsp 1.657.675/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 07/08/2018publicada em 13/08/2018administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO JUDICIAL CERTO E DETERMINADO. DECISÃO JUDICIAL CONDICIONADA A EVENTO FUTURO E INCERTO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA…
- STJAgInt no AREsp 803.280/BAAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)Quarta Turmajulgada em 22/03/2018publicada em 04/04/2018civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO EXPEDIDA EM DESCONFORMIDADE COM O REGISTRO CIVIL ORIGINAL. OMISSÃO DO NOME DO GENITOR E ERRO NA GRAFIA DO PATRONÍMICO. ERRO ATRIBUÍDO AO CARTÓRIO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. INEXISTÊNCIA DE…
- STJREsp 1.657.675/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/04/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 21 de março de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 1.006.455/BAMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 02/03/2018
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, no sentido de extinguir o feito, sem resolução de mérito, fixando os ônus da sucumbência na forma da sentença de fl. 19/22. Publique-se. Brasília (DF), 28 de…
- STJREsp 1.582.717/TOMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 02/03/2018civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator