STJ · súmula
Súmula 244 do STJ
Vigente
Enunciado
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 244 do STJ
35 decisões do STJ citam a Súmula 244 do STJ, de 2000 a 2025; 22,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 244 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 244 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 244 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 244 do STJ.
- STJAREsp 3.031.340/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 24/10/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ. art. 253, Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de outubro de 2025 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA51612682 assinado eletronicamente…
- STJREsp 2.204.686/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 21/08/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CRÉDITO PRESUMIDO DE 2. IPI. PIS/COFINS. CUSTOS DECORRENTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR…
- STJREsp 2.205.329/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/05/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar que a correção monetária sobre os valores correspondentes ao ressarcimento dos créditos presumidos de IPI incida a partir do dia seguinte ao…
- STJAgRg no REsp 1.966.437/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSexta Turmapublicada em 07/03/2024penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A MAJORANTE PREVISTA NO § 1.º DO ART. 158 DO CP INCIDE TANTO EM CASOS DE COAUTORIA QUANTO NOS DE PARTICIPAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N…
- STJREsp 1.966.437/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 11/12/2023penal
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A MAJORANTE PREVISTA NO § 1.º DO ART. 158 DO CP INCIDE TANTO EM CASOS DE COAUTORIA QUANTO NOS DE PARTICIPAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL…
- STJREsp 1.203.794MonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/10/2022tributario
Ante o exposto, dou provimento em parte ao recurso especial para reconhecer a incidência de correção monetária, nos termos estabelecidos no acórdão de fls. 1.286- 1.295. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na…
- STJAREsp 2.125.370MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 08/08/2022penal
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 209, §2º, DO CPM. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. DESLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJHC 649.365MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 31/05/2022penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de maio de 2022. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA32628625 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Joel Ilan Paciornik…
- STJHC 729.371/PEMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 20/04/2022penal
Ante o exposto, concedo o habeas corpus para reduzir a pena imposta ao paciente para 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos da fundamentação. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de abril de 2022. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª…
- STJHC 691.788/DFMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 16/12/2021penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para fazer incidir a causa de Documento eletrônico VDA31073117 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do…
- STJCC 175.597/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 26/11/2020penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara de Santos - SJ/SP, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de novembro de 2020. Joel Ilan Paciornik Relator
- STJAREsp 1.162.061/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 14/08/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, II, "b" do RISTJ, conheço do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento a fim de reduzir a pena-base do recorrente, ficando a sanção definitiva de MULLER…
- STJAREsp 1.702.537/GOMonocráticaParcialRel. Min. Felix Fischerpublicada em 26/06/2020penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea c, do Regimento Interno do STJ, co nheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial nos termos da fundamentação supra. P. e I. Brasília, 24 de junho de 2020. Ministro Felix Fischer Relator
- STJREsp 1.836.716/TOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 16/06/2020penal
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de junho de 2020. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJREsp 1.865.873/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 23/04/2020penal
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial e, por consequência, REJEITO a sua indicação como representativo da controvérsia, na forma do art. 256-E, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Deixo de indicar recurso especial para substituir o presente apelo, na condição…
- STJCC 170.543/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 06/04/2020penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo suscitado. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 02 de abril de 2020. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJAgRg no AREsp 1.590.775/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 31/03/2020penal
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo regimental para CONHECER do agravo a fim de NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se . Brasília, 30 de março de 2020. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAREsp 1.616.778/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 13/03/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do presente agravo e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília (DF), 10 de março de…
- STJCC 169.053/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorTerceira Seçãojulgada em 11/12/2019publicada em 19/12/2019penal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. DISSENSO ACERCA DO LOCAL DA CONSUMAÇÃO NA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO BANCÁRIO. DIVERGÊNCIA VERIFICADA ENTRE PRECEDENTES RECENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. EQUACIONAMENTO DO TEMA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DA AGÊNCIA BENEFICIÁRIA DO DEPÓSITO…
- STJAREsp 1.545.147/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/10/2019penal
Ao aplicar essa minorante, será aberto um leque de possibilidades para o magistrado, que deve fundamentar a escolha que faz entre as alternativas legais: a) substituir a pena de reclusão por detenção; b) diminuir a privativa de liberdade de um a dois terços; c) aplicar somente a sanção de multa…