STJ · súmula

Súmula 244 do STJ

Vigente

Órgão
Terceira Seção
Aprovação
13/12/2000
Publicação
DJ 01/02/2001, p. 302

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Enunciado

Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 244 do STJ

35 decisões do STJ citam a Súmula 244 do STJ, de 2000 a 2025; 22,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 244 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita a Súmula 244 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 244 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 244 do STJ.

  1. STJAREsp 3.031.340/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 24/10/2025penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do parágrafo único, inciso II, alínea a, do RISTJ. art. 253, Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de outubro de 2025 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA51612682 assinado eletronicamente…

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  2. STJREsp 2.204.686/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 21/08/2025tributario

    RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. CRÉDITO PRESUMIDO DE 2. IPI. PIS/COFINS. CUSTOS DECORRENTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR…

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  3. STJREsp 2.205.329/CEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/05/2025tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar que a correção monetária sobre os valores correspondentes ao ressarcimento dos créditos presumidos de IPI incida a partir do dia seguinte ao…

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  4. STJAgRg no REsp 1.966.437/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva SantosSexta Turmapublicada em 07/03/2024penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A MAJORANTE PREVISTA NO § 1.º DO ART. 158 DO CP INCIDE TANTO EM CASOS DE COAUTORIA QUANTO NOS DE PARTICIPAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N…

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  5. STJREsp 1.966.437/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 11/12/2023penal

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A MAJORANTE PREVISTA NO § 1.º DO ART. 158 DO CP INCIDE TANTO EM CASOS DE COAUTORIA QUANTO NOS DE PARTICIPAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL…

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  6. STJREsp 1.203.794MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/10/2022tributario

    Ante o exposto, dou provimento em parte ao recurso especial para reconhecer a incidência de correção monetária, nos termos estabelecidos no acórdão de fls. 1.286- 1.295. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na…

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  7. STJAREsp 2.125.370MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 08/08/2022penal

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 209, §2º, DO CPM. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. DESLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

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  8. STJHC 649.365MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 31/05/2022penal

    Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de maio de 2022. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA32628625 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Joel Ilan Paciornik…

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  9. STJHC 729.371/PEMonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 20/04/2022penal

    Ante o exposto, concedo o habeas corpus para reduzir a pena imposta ao paciente para 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos da fundamentação. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de abril de 2022. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª…

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  10. STJHC 691.788/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 16/12/2021penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para fazer incidir a causa de Documento eletrônico VDA31073117 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do…

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  11. STJCC 175.597/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 26/11/2020penal

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 5ª Vara de Santos - SJ/SP, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de novembro de 2020. Joel Ilan Paciornik Relator

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  12. STJAREsp 1.162.061/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 14/08/2020penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, II, "b" do RISTJ, conheço do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento a fim de reduzir a pena-base do recorrente, ficando a sanção definitiva de MULLER…

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  13. STJAREsp 1.702.537/GOMonocráticaParcial
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 26/06/2020penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea c, do Regimento Interno do STJ, co nheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial nos termos da fundamentação supra. P. e I. Brasília, 24 de junho de 2020. Ministro Felix Fischer Relator

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  14. STJREsp 1.836.716/TOMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 16/06/2020penal

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de junho de 2020. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

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  15. STJREsp 1.865.873/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 23/04/2020penal

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial e, por consequência, REJEITO a sua indicação como representativo da controvérsia, na forma do art. 256-E, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Deixo de indicar recurso especial para substituir o presente apelo, na condição…

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  16. STJCC 170.543/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 06/04/2020penal

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo suscitado. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 02 de abril de 2020. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator

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  17. STJAgRg no AREsp 1.590.775/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 31/03/2020penal

    Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo regimental para CONHECER do agravo a fim de NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se . Brasília, 30 de março de 2020. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

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  18. STJAREsp 1.616.778/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 13/03/2020penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do presente agravo e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Brasília (DF), 10 de março de…

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  19. STJCC 169.053/DFAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorTerceira Seçãojulgada em 11/12/2019publicada em 19/12/2019penal

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. DISSENSO ACERCA DO LOCAL DA CONSUMAÇÃO NA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO BANCÁRIO. DIVERGÊNCIA VERIFICADA ENTRE PRECEDENTES RECENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. EQUACIONAMENTO DO TEMA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DA AGÊNCIA BENEFICIÁRIA DO DEPÓSITO…

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  20. STJAREsp 1.545.147/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 03/10/2019penal

    Ao aplicar essa minorante, será aberto um leque de possibilidades para o magistrado, que deve fundamentar a escolha que faz entre as alternativas legais: a) substituir a pena de reclusão por detenção; b) diminuir a privativa de liberdade de um a dois terços; c) aplicar somente a sanção de multa…

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