STJ · súmula

Súmula 264 do STJ

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
08/05/2002
Publicação
DJ 20/05/2002, p. 188

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Enunciado

É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 264 do STJ

19 decisões do STJ citam a Súmula 264 do STJ, de 2005 a 2025; 26,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 264 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita a Súmula 264 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 264 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 264 do STJ.

  1. STJAREsp 2.060.372/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/09/2025administrativo

    Ante o exposto, relativamente à AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento; e quanto à RUMO MALHA SUL S. A, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento)…

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  2. STJREsp 2.074.264/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/06/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…

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  3. STJREsp 1.842.850MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 26/05/2021civil

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO.TEMA1.022/STJ. ALEGADA OFENSA À SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 518/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA INSERTO NO ART. 47 DA LEI Nº 11.101/05.PROSSEGUIMENTO DAS DEMANDAS CONTRA…

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  4. STJAREsp 1.364.120/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 09/10/2019civil

    Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo para determinar a sua reautuação como recurso especial. À Coordenadoria para as providências cabíveis. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de outubro de 2019. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  5. STJAREsp 773.806/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 03/08/2018consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 40.000,00), os quais devem ser majorados para o patamar de 12,5% (doze e meio por cento) em favor do advogado da parte…

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  6. STJAREsp 1.056.563/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 10/05/2018consumidor

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932 do NCPC e na Súmula 568/STJ, conheço em parte do agravo (art. 1.042 do NCPC) e, na extensão, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários advocatícios, pois os recorrentes litigam com o benefício da gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se…

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  7. STJAREsp 854.935/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 04/12/2017consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 07 de novembro de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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  8. Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 06/06/2017

    Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos modificativos. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 26 de maio de 2017. Ministro Luis Felipe Salomão Relator

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  9. STJAgInt no AREsp 1.000.312/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 09/05/2017tributario

    Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para tornar sem efeito a decisão de fls. 333-334. Pelas razões acima expedidas, conheço do agravo em recurso especial e, na extensão, dou parcial provimento ao recurso especial para autorizar a redistribuição dos ônus sucumbenciais na proporção em…

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  10. STJREsp 1.618.599/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 18/04/2017consumidor

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial, afim de afastar a limitação dos juros remuneratórios, bem como da comissão de permanência a 12% ao ano, com o estabelecimento da taxa média de mercado do período da contratação. Em razão da…

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  11. STJAREsp 708.267/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 24/06/2016civil

    Isso porque a Súmula nº 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c, do permissivo constitucional. Precedente: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ALÍNEA C. INCIDÊNCIA. DECISÃO QUE SE…

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  12. STJAREsp 811.259/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 06/06/2016civil

    821/822, o agravante limita-se a reiterar a tese desenvolvida no apelo nobre denegado na origem, sem, contudo, contraditar as razões que conferem sustentação jurídica à decisão ora agravada. Logo, o recurso não se mostra viável, por ter sido apresentado em desacordo com os requisitos do art. 544…

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  13. STJAREsp 178.527/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 13/10/2015

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 07 de outubro de 2015. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  14. STJHC 172.274/SPMonocráticaPrejudicado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/06/2013penal

    Pelo exposto, julgo prejudicado o presente pedido, por perda de objeto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ. Cientifique-se a PGR. Decorrido o prazo, sem recurso, arquivem-se os autos. I. Brasília (DF), 28 de maio de 2013. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  15. STJAREsp 186.018/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 31/08/2012civil

    Isso posto, asseveram que a instituição financeira não juntou os referidos documentos, indispensáveis à verificação e recálculo do exato saldo devedor, o que retiraria a certeza e exigibilidade do montante cobrado. Relatado o processo, decide-se. - Da ausência de prequestionamento O acórdão…

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  16. STJAREsp 96.400/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Sidnei Benetipublicada em 24/02/2012consumidor

    Ante o exposto, conhece-se do Agravo e dá-se parcial provimento ao Recurso Especial permitindo a cobrança da comissão de permanência, na forma acima descrita. 6.- Em razão da sucumbência parcial, condenam-se as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, mantido…

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  17. STJAg 1.262.381/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 30/03/2010

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 23 de março de 2010. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  18. STJAg 953.043/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 12/06/2009

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.043 - SP (2007/0220554-4) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por PARMALAT PARTICIPAÇÕES DO BRASIL LTDA contra decisão do Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferindo o processamento de recurso…

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  19. STJAg 997.499/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 09/04/2008civil

    As razões do recurso especial declinam violação ao art. 535 do CPC e aos arts. 146 e 158 do Decreto-lei 7.661/45, sustentando a recorribilidade da referida decisão, pretendendo o processamento do agravo de instrumento interposto na origem. É o relato do necessário. Decide-se. - Da fundamentação…

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  20. STJAg 642.745/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Gallottipublicada em 11/02/2005civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2004. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator

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