STJ · súmula
Súmula 283 do STJ
Como afastar a Súmula 283 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 283 do STJ
6.556 decisões do STJ citam a Súmula 283 do STJ, de 1996 a 2026; 20,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 283 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
16 decisões do STF citam a Súmula 283 do STJ, de 2008 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 283 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TJDFT citam a Súmula 283 do STJ, em 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 283 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 283 do STJ.
- STFRcl 85.106/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/09/2025publicada em 30/09/2025
- STFARE 1.547.362/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 29/04/2025publicada em 05/05/2025
- STFHC 255.199/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 22/04/2025publicada em 23/04/2025penal
- STFRE 1.486.671 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 04/02/2025publicada em 21/03/2025penal
Agravos regimentais em recursos extraordinários. Constitucional. Penal e processo penal. Caso “Boate Kiss”. Conhecimento e provimento parcial dos apelos extremos. Requisitos de admissibilidade presentes quanto a um dos dispositivos alegados como violados. Julgamento monocrático. Possibilidade…
- STFHC 241.633/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 27/05/2024publicada em 29/05/2024penal
- STFRE 1.101.937/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 08/04/2021publicada em 14/06/2021
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16 DA LEI 7.347/1985, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.494/1997. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSOS…
- STFHC 170.261/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 07/12/2020publicada em 10/12/2020penal
- STFSL 1.195 AgR/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Dias Toffoli (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 19/12/2019publicada em 13/03/2020
Agravo regimental em suspensão de liminar. Decisão do Superior Tribunal de Justiça. Recebimento de royalties. Critérios para a distribuição da compensação financeira previstos na Lei nº 7.990/1989. Matéria infraconstitucional. Mudança jurisprudencial quanto a cabimento de apelo especial. Ausência…
- STFRE 853.402 AgR-segundo/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 18/10/2019publicada em 04/11/2019
SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. AMPLIAÇÃO POR DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL AUTÔNOMOS. RAZÕES SUFICIENTES…
- STFRE 853.402/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 09/05/2019publicada em 13/05/2019
- STFSL 1.195/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 08/03/2019publicada em 18/03/2019
- STFRE 483.453 AgR-ED-EDv/RSMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/04/2016publicada em 28/04/2016
- STFARE 926.696/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 03/03/2016publicada em 08/03/2016
- STFAI 803.674/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 31/08/2011publicada em 06/09/2011
- STFAI 778.912/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/01/2011publicada em 15/02/2011
- STFAI 658.251/RSMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/02/2008publicada em 06/03/2008