STJ · súmula

Súmula 283 do STJ

Como afastar a Súmula 283 do STJ no recurso

Vigente

Órgão
Segunda Seção
Aprovação
28/04/2004
Publicação
DJ 13/05/2004, p. 201

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Enunciado

As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 283 do STJ

6.556 decisões do STJ citam a Súmula 283 do STJ, de 1996 a 2026; 20,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 283 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

16 decisões do STF citam a Súmula 283 do STJ, de 2008 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 283 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

5 decisões do TJDFT citam a Súmula 283 do STJ, em 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 283 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 283 do STJ.

  1. STJAREsp 3.370.518MonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor da condenação, observada eventual concessão da gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de…

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  2. STJHC 1.122.021MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60522404 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO…

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  3. STJAREsp 3.280.228MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026outro

    Diante do exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que proceda a novo julgamento quanto à ocorrência de danos morais indenizáveis, em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. Publique-se. Brasília…

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  4. STJREsp 2.279.921MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 05/10/2026civil

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Publique-se e intimem-se. EMENTA

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  5. STJAgInt no AREsp 3.237.447AcórdãoNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmapublicada em 05/10/2026consumidor

    Direito processual civil. Agravo interno no Agravo em recurso especial. Súmula 7/STJ. Dano moral. Honorários sucumbenciais. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não…

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  6. STJAREsp 3.176.859MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA VPNI AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM BASE NA REGRA DA PARIDADE. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA…

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  7. STJAREsp 3.210.841MonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA60159526 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  8. STJAREsp 3.122.041MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento…

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  9. STJTutAntAnt 1.094MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/10/2026processual_civil

    Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Documento eletrônico VDA60420321 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 30/09/2026 12:50:42 Publicação no DJEN/CNJ de 02/10/2026…

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  10. STJREsp 2.208.240MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/10/2026administrativo
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  11. STJREsp 2.120.474MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil

    Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60360083 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…

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  12. STJAREsp 3.234.684MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026consumidor

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo e eventual gratuidade da justiça. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25…

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  13. STJREsp 2.294.445MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/09/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS RECONHECIDOS. QUESTÕES DE RELEVÂNCIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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  14. STJAREsp 3.202.350MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60360513 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…

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  15. STJAREsp 3.327.071MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 25/09/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60256651 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  16. STJAgInt no REsp 2.266.830AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmapublicada em 25/09/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF…

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  17. STJAgRg no AREsp 3.285.340/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 22/09/2026penal

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A compreensão do STJ é a de ser possível o indeferimento de produção de prova…

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  18. STJEAREsp 2.827.953/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 22/09/2026penal

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60110251 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  19. STJEAREsp 2.827.953/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 22/09/2026penal

    Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60110252 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  20. STJEAREsp 2.684.535/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/09/2026civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Advirta-se que o manejo de novo recurso manifestamente inadmissível ou infundado, poderá ensejar aplicação de multa por litigância de má-fé, até o limite máximo previsto no art. 81 do Código de…

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