Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Advirta-se que o manejo de novo recurso manifestamente inadmissível ou infundado, poderá ensejar aplicação de multa por litigância de má-fé, até o limite máximo previsto no art. 81 do Código de Processo Civil. Documento eletrônico VDA60072062 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 16/09/2026 16:00:51 Publicação no DJEN/CNJ de 18/09/2026. Código de Controle do Documento: 9c48441e-3e6f-4c6b-b25c-9656d8232dcb Publique-se. Intimem-se Brasília, 16 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60072062 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 16/09/2026 16:00:51 Publicação no DJEN/CNJ de 18/09/2026. Código de Controle do Documento: 9c48441e-3e6f-4c6b-b25c-9656d8232dcb
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