STJ · súmula
Súmula 30 do STJ
Como afastar a Súmula 30 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 30 do STJ
16.566 decisões do STJ citam a Súmula 30 do STJ, de 1991 a 2026; 78,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 30 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STF citam a Súmula 30 do STJ, de 1993 a 2023; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 30 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 30 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 30 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 30 do STJ.
- STJREsp 2.291.993MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que, novamente, aprecie os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, como entender de direito, sanando o vício alegado. É como voto. Brasília, 30 de setembro de…
- STJAREsp 3.281.426MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 01/10/2026civil
Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor…
- STJAgInt no AREsp 3.218.095/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/09/2026consumidor
- STJAREsp 3.323.504/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.294.721/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 10/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.314.984/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, nos termos do art…
- STJAgInt no AREsp 3.164.070/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmapublicada em 03/07/2026civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ…
- STJAREsp 3.244.009/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/06/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58004041 assinado…
- STJAREsp 3.189.194/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/06/2026consumidor
Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Havendo prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já…
- STJAREsp 3.193.102/MAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/06/2026consumidor
- STJRE no REsp 2.151.400/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/03/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AO PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF…
- STJAREsp 2.684.245/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/11/2025civil
Ante o exposto, com fulcro no do c/c art. 932 CPC/2015 Súmula 568/STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Por conseguinte, nos termos do § 11, do majoro em 10% art. 85, CPC/2015, (dez por cento) o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem (fls. 759/783, e-…
- STJAgInt no REsp 2.118.178/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 23/10/2025processual_civil
- STJAREsp 2.773.736/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/10/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários visto que já foram fixados na origem no patamar máximo de 20% (fl. 1241). Publique-se. Intime-se. Brasília, . 16 de outubro de 2025 Documento eletrônico VDA51484388 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 2.976.190/MTMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 02/10/2025civil
Ante o exposto, . nego provimento ao agravo Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido…
- STJAREsp 2.557.206/SCMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/06/2025civil
Ante o exposto, . nego provimento ao agravo em recurso especial Documento eletrônico VDA48068179 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 09/06/2025 20:28:47 Publicação no DJEN/CNJ de 12/06/2025. Código de…
- STJAREsp 2.829.758/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 15/04/2025consumidor
Diante do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de manter a cobrança isolada da comissão de permanência prevista no contrato bancário firmado entre as partes, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de abril de 2025 Documento…
- STJAREsp 2.822.681/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/04/2025consumidor
- STJAREsp 2.856.197/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/04/2025consumidor
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, . 28 de março de 2025 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA46225203 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO…
- STJEDcl no AREsp 2.759.497/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/03/2025civil
Diante do exposto, embargos de declaração acolhidos, na forma acima, sem efeitos infringentes. Publique-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2025. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA45408707 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…