STJ · súmula
Súmula 31 do STJ
Vigente
Enunciado
A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 31 do STJ
43 decisões do STJ citam a Súmula 31 do STJ, de 1993 a 2024; 9,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 31 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 31 do STJ, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 31 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 31 do STJ.
- STJHC 904.426/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 26/04/2024penal
Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus de ofício para fixar a pena do delito descrito no art. 273, § 1º-B, do CP, em 1 ano de reclusão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de abril de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA41219553 assinado…
- STJHC 889.203/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 19/02/2024penal
Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA40006060 assinado…
- STJHC 877.452/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 19/12/2023penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o writ, com fulcro no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Brasília, 15 de dezembro de 2023. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA39547749 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJREsp 1.966.085MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/04/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 282/STF. CAUSA MADURA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO A SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE…
- STJHC 623.953/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 12/11/2020penal
Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de outubro de 2020. ??????????????Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJAREsp 714.451/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/10/2019civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 10 de outubro de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJREsp 1.769.867/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 28/03/2019civil
É, aliás, o que se extrai do seguinte trecho ora transcrito (fl. 476, e-STJ): Passa-se, portanto, à análise do apelo da Caixa Seguradora S/A. Afasta-se aqui, uma vez mais, a alegação de prescrição, uma vez que, conforme consignado na r. sentença, o prazo de prescrição somente volta a fluir a…
- STJAREsp 1.333.704/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 16/11/2018civil
RECURSO DESPROVIDO (e-STJ fl. 713). Recurso especial: alega violação do art. 373, I, do CPC/2015. Aponta a ilegitimidade da agravada para figurar no polo passivo da lide, bem como a ausência do devedor de indenizar, uma vez que a apólice de seguro contratada não contempla a possibilidade de…
- STJREsp 1.258.171/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 03/02/2016
18. Recurso Especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (REsp 1.133.769/RN, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 18.12.2009). 8. Quanto à alínea c, o sugerido dissídio jurisprudencial não foi, analiticamente, demonstrado. A interposição de Recurso Especial…
- STJREsp 1.447.933/MSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/10/2014
2. A Primeira Seção desta Corte já se posicionou no sentido de que, vencida a Fazenda Pública, a fixação de honorários não está adstrita aos percentuais constantes do art. 20, § 3º, do CPC. 3. No juízo de eqüidade, o magistrado deve levar em consideração o caso concreto em face das circunstâncias…
- STJHC 231.051/BAMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/05/2014penal
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus, com fulcro no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 07 de maio de 2014. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 1.449.228/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/05/2014administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a possibilidade de liquidação antecipada do mútuo habitacional com anistia integral do saldo devedor, nos termos da Lei nº 10.150/2000. Por conseguinte, condeno a CEF ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais…
- STJREsp 1.243.657/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/08/2013
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2013. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 294.483/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/03/2013
Diante do exposto, nego provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAg 1.149.584/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/06/2011civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 05 de abril de 2011. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAg 1.347.623/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/03/2011civil
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de março de 2011. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.166.520/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 11/03/2011civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2011. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJAg 1.265.443/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 02/08/2010civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 29 de junho de 2010. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJREsp 578.264/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 17/06/2010civil
Diante do exposto, com amparo no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 02 de junho de 2010. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJPET no REsp 578.264/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 20/04/2010civil
Diante do exposto, recebo a presente petição como medida cautelar incidental, determinando sua reautuação e apensamento aos autos do Recurso Especial n. 578.264/PR, bem como defiro o pedido para suspender o leilão do imóvel descrito à fl. 478. Determino, ainda, após reautuação, o recolhimento das…