STJ · súmula
Súmula 339 do STJ
Vigente
Enunciado
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 339 do STJ
299 decisões do STJ citam a Súmula 339 do STJ, de 1997 a 2026; 9,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 339 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STF citam a Súmula 339 do STJ, de 2010 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 339 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 339 do STJ.
- STJAREsp 3.248.070/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJHC 1.101.040/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 15/06/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-s e. Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA57583912 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJEDcl no AREsp 3.211.214/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/06/2026civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJAREsp 3.071.981/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/12/2025consumidor
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.001.660/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/11/2025civil
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Se houver nos autos a prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11…
- STJAREsp 2.721.188/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/04/2025administrativo
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.857.533/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/03/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de março de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA46341175 assinado…
- STJREsp 2.051.586/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/03/2025administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis…
- STJAREsp 2.689.514/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/12/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO…
- STJAREsp 2.550.994/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/11/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA BAHIA. AFASTADA. FUNDAMENTO INATACADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280 DO STF. VIOLAÇÃO…
- STJAREsp 2.463.030/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de outubro de 2024. Documento eletrônico VDA43984486 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em…
- STJAREsp 2.549.378/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/05/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 21 de maio de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41624007 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 22/05/2024 20:02:14 Código de…
- STJRcl 47.428/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/05/2024tributario
ANTE O EXPOSTO, com amparo no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço da presente reclamação. Publique-se. Brasília, 06 de maio de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41399974 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…
- STJAREsp 2.329.664/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/04/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ART. 231, VIII, DO CTB. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO COM BASE NO ART. 1.030, § 2º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO, NESSA PARTE. ARGUIDA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTENTE…
- STJREsp 2.109.012/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/12/2023tributario
Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial, somente com relação à preliminar de afronta ao art. 1.022 do CPC, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA39341354 assinado…
- STJREsp 2.078.579/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/06/2023tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 22 de junho de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA37409790 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO…
- STJREsp 2.073.256/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/06/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º DO CPC/1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL SOB O VIÉS PRETENDIDO PELA PARTE. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO…
- STJREsp 2.060.197/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/05/2023administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de maio de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Documento eletrônico VDA37001694 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado…
- STJPUIL 3.340/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/12/2022administrativo
Ante o exposto, nos termo do art. 34, XVIII , a, do RISTJ, não conheço do presente Pedido de Uniformização. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem- se os autos, com baixa na distribuição. I. Brasília, 15 de dezembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora…
- STJREsp 1.955.403MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/10/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já…