STJ · súmula

Súmula 339 do STJ

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
16/05/2007
Publicação
DJ 30/05/2007, p. 293

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Enunciado

É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 339 do STJ

299 decisões do STJ citam a Súmula 339 do STJ, de 1997 a 2026; 9,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 339 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

14 decisões do STF citam a Súmula 339 do STJ, de 2010 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 339 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 339 do STJ.

  1. STJAREsp 3.248.070/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/06/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  2. STJHC 1.101.040/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 15/06/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-s e. Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA57583912 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  3. STJEDcl no AREsp 3.211.214/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 10/06/2026civil

    Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…

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  4. STJAREsp 3.071.981/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/12/2025consumidor

    Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  5. STJAREsp 3.001.660/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/11/2025civil

    Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Se houver nos autos a prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11…

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  6. STJAREsp 2.721.188/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/04/2025administrativo

    TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  7. STJAREsp 2.857.533/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/03/2025tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de março de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA46341175 assinado…

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  8. STJREsp 2.051.586/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/03/2025administrativo

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis…

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  9. STJAREsp 2.689.514/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/12/2024administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO…

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  10. STJAREsp 2.550.994/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/11/2024administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA BAHIA. AFASTADA. FUNDAMENTO INATACADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280 DO STF. VIOLAÇÃO…

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  11. STJAREsp 2.463.030/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/10/2024administrativo

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de outubro de 2024. Documento eletrônico VDA43984486 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em…

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  12. STJAREsp 2.549.378/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/05/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 21 de maio de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41624007 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 22/05/2024 20:02:14 Código de…

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  13. STJRcl 47.428/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/05/2024tributario

    ANTE O EXPOSTO, com amparo no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço da presente reclamação. Publique-se. Brasília, 06 de maio de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41399974 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…

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  14. STJAREsp 2.329.664/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 09/04/2024administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ART. 231, VIII, DO CTB. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO COM BASE NO ART. 1.030, § 2º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO, NESSA PARTE. ARGUIDA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTENTE…

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  15. STJREsp 2.109.012/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/12/2023tributario

    Diante do exposto, conheço parcialmente do Recurso Especial, somente com relação à preliminar de afronta ao art. 1.022 do CPC, e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2023. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA39341354 assinado…

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  16. STJREsp 2.078.579/PEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/06/2023tributario

    ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 22 de junho de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA37409790 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO…

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  17. STJREsp 2.073.256/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/06/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º DO CPC/1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL SOB O VIÉS PRETENDIDO PELA PARTE. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO…

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  18. STJREsp 2.060.197/RJMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/05/2023administrativo

    Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de maio de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Documento eletrônico VDA37001694 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado…

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  19. STJPUIL 3.340/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/12/2022administrativo

    Ante o exposto, nos termo do art. 34, XVIII , a, do RISTJ, não conheço do presente Pedido de Uniformização. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem- se os autos, com baixa na distribuição. I. Brasília, 15 de dezembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora…

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  20. STJREsp 1.955.403MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/10/2022administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já…

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