STJ · súmula
Súmula 345 do STJ
Como afastar a Súmula 345 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 345 do STJ
5.496 decisões do STJ citam a Súmula 345 do STJ, de 2007 a 2026; 37,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 345 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
41 decisões do STF citam a Súmula 345 do STJ, de 2009 a 2026; 17,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 345 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do TJDFT citam a Súmula 345 do STJ, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 345 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 345 do STJ.
- STFRE 1.589.163 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 29/04/2026publicada em 07/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPRESSAMENTE REFUTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 287 DA SÚMULA DO STF. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice…
- STFRE 1.589.163/DFMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 27/02/2026publicada em 02/03/2026
- STFRE 1.472.018/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 10/02/2026publicada em 12/02/2026
- STFRE 1.526.963/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 02/10/2025publicada em 03/10/2025
- STFARE 1.481.962/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 27/06/2025publicada em 30/06/2025
- STFRE 1.494.029/CEMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 08/04/2025publicada em 09/04/2025
- STFRE 1.528.972/RSMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 17/03/2025publicada em 19/03/2025
- STFRE 1.495.321/CEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 09/10/2024publicada em 11/10/2024
- STFARE 1.506.352 ED-AgR/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 07/10/2024publicada em 09/10/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECURSOS DO FUNDEF. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ALEGADAS OFENSAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 282 E 356 DO…
- STFARE 1.506.352/CEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 13/08/2024publicada em 14/08/2024
- STFRE 1.498.857/CEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/08/2024publicada em 05/08/2024
- STFRE 1.494.029/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 17/05/2024publicada em 20/05/2024
- STFARE 1.481.971/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 25/03/2024publicada em 01/04/2024
- STFRE 1.470.062 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 26/02/2024publicada em 11/03/2024
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito processual civil. Ação coletiva. Execução individual. Possibilidade. Violação do art. 100, § 8º, da Constituição Federal. Não ocorrência. Aplicação da orientação firmada no RE nº 568.645/SP-RG. Precedentes. Fracionamento dos honorários…
- STFRE 1.470.062/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 09/12/2023publicada em 15/12/2023
- STFRE 1.470.064/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 30/11/2023publicada em 06/12/2023
- STFARE 1.465.002/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 31/10/2023publicada em 03/11/2023
- STFARE 1.449.101/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 14/08/2023publicada em 15/08/2023
- STFARE 1.431.685/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 04/05/2023publicada em 05/05/2023
- STFARE 1.426.135/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 20/03/2023publicada em 23/03/2023