STJ · súmula
Súmula 351 do STJ
Vigente
Enunciado
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 351 do STJ
301 decisões do STJ citam a Súmula 351 do STJ, de 2008 a 2026; 17,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 351 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STF citam a Súmula 351 do STJ, de 2015 a 2026; 8,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 351 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 351 do STJ.
- STJAREsp 3.260.688MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial, mas a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os…
- STJAREsp 3.286.513/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/08/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO RAT/SAT E FAP. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO MANEJADOS NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA A ENUNCIADO DE SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N…
- STJAREsp 3.140.621/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/08/2026tributario
- STJAREsp 3.141.492/AMMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/08/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, INC. I, DO CPC. CONTRADIÇÃO INTERNA INEXISTENTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJEDcl no REsp 2.186.818/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/08/2026tributario
Ante o exposto, rejeitos os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59087975 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJREsp 2.259.421/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/06/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de maio de…
- STJREsp 2.268.417/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/05/2026tributario
- STJREsp 2.254.804/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/05/2026tributario
Ante o exposto, com base no § 4º, I, do RISTJ, NÃO art. 255, CONHEÇO do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte agravante, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do §…
- STJAREsp 2.903.226/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/05/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Não há majoração de honorários recursais, porque não fixados na origem, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança , . (Lei 12.016/2009 art. 25) Publique-se. Intimem-se…
- STJAREsp 2.585.737/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55948630 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJRE no AREsp 2.729.238/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 23/04/2026tributario
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAREsp 2.821.714/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 31/03/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Decisão de origem proferida em agravo de instrumento, o que torna inviável a fixação de honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento…
- STJAREsp 3.124.720/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/03/2026tributario
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de março de 2026 Documento eletrônico VDA55287764 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.672.208/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/03/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Documento eletrônico VDA55127842 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 20/03/2026 16:42:10 Publicação no DJEN/CNJ de 24/03/2026…
- STJREsp 2.055.756/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/03/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por Fagundes Construção e Mineração LTDA; e não conheço do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 19 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator…
- STJREsp 2.261.287/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/03/2026tributario
- STJAREsp 3.007.356/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/03/2026tributario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "c", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão embargado, por violação do do determinando o art. 535 CPC/1973, retorno dos autos para que o Tribunal de origem reaprecie os embargos de…
- STJAREsp 2.738.811/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/02/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de fevereiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54411934 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 2.658.950/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/02/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de fevereiro de 2026 Documento eletrônico VDA54411794 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 2.658.060/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 20/02/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de fevereiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54148425 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…