STJ · súmula
Súmula 364 do STJ
Vigente
Enunciado
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 364 do STJ
67 decisões do STJ citam a Súmula 364 do STJ, de 2009 a 2026; 17,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 364 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam a Súmula 364 do STJ, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 364 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 364 do STJ.
- STJAREsp 3.301.179MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60649900 assinado…
- STJRcl 51.704/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/07/2026processual_civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente a Reclamação, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de julho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58278924 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAREsp 3.214.352/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/06/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Havendo prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJRE nos EAREsp 2.785.019/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 23/04/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJAREsp 2.765.288/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 19/03/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA E REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de…
- STJAREsp 3.101.345/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/03/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de…
- STJAREsp 3.042.373/MGAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 05/03/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA POR DÍVIDAS CONDOMINIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em…
- STJAREsp 2.873.239/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/02/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão de primeira instância que acolheu a impugnação à penhora e reconheceu a impenhorabilidade do imóvel de Matrícula n. 163.695 do Cartório de Registro de Imóveis…
- STJREsp 2.140.026/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/02/2026administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os…
- STJAREsp 2.995.377/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 18/12/2025civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recuso especial. Publique-se e intimem-se. Documento eletrônico VDA52929361 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA Assinado em: 14/12/2025 21:59:01 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAREsp 2.689.646/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/11/2025civil
- STJAREsp 2.590.496/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/11/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Deixo de condenar em honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC) em razão da ausência de fixação da verba pelo Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de novembro de 2025 Ministro Humberto Martins…
- STJAREsp 2.637.389/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 23/10/2025civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOCUMENTOS CONSIDERADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. DO CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ART. 373 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPENHORABILIDADE. º DA…
- STJAREsp 3.006.252/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/10/2025consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de outubro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA51072763 assinado…
- STJAREsp 2.376.693/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/09/2025processual_civil
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, . 08 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA50244689 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 2.801.222/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/09/2025civil
- STJAREsp 2.916.939/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, , c/c o art. 253, parágrafo a único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de Documento…
- STJAREsp 2.946.164/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/08/2025civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de julho de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA48994733 assinado…
- STJEAREsp 2.785.019/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 05/06/2025civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência, não 3. sendo o caso de aplicação do §11º do artigo 85 do CPC, ante a falta de fixação de verba honorária na origem (autos de agravo de instrumento contra decisão sem cunho decisório). Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de maio…
- STJRCD no AREsp 2.684.133/RSMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 26/05/2025civil
Ante o exposto, . nego provimento ao agravo Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de maio de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico…