STJ · súmula
Súmula 375 do STJ
Como afastar a Súmula 375 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 375 do STJ
5.104 decisões do STJ citam a Súmula 375 do STJ, de 2009 a 2026; 22,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 375 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
48 decisões do TJDFT citam a Súmula 375 do STJ, em 2026; 22,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 375 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
44 decisões do STF citam a Súmula 375 do STJ, de 2012 a 2026; 2,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 375 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 375 do STJ.
- STFARE 1.624.066MonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- STFARE 1.614.972/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/08/2026publicada em 03/08/2026tributario
- STFARE 1.610.058 ED/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 18/06/2026publicada em 22/06/2026
- STFRcl 91.547 AgR/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 10/06/2026publicada em 15/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO DECIDIDO NO RE N. 1.387.795-RG (TEMA N. 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL). NÃO OCORRÊNCIA. ESTRITA ADERÊNCIA. AUSÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA RECONHECEU FRAUDE À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO…
- STFRcl 91.547/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 11/03/2026publicada em 12/03/2026
- STFARE 1.592.146/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 05/03/2026publicada em 09/03/2026
- STFARE 1.566.081 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 27/10/2025publicada em 06/11/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL APÓS A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA E CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 660 DE RG. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I…
- STFARE 1.569.965/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 22/09/2025publicada em 23/09/2025
- STFARE 1.567.681/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 09/09/2025publicada em 10/09/2025
- STFARE 1.566.081/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/09/2025publicada em 03/09/2025
- STFARE 1.499.294/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/06/2024publicada em 28/06/2024tributario
- STFARE 1.491.643/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 08/05/2024publicada em 09/05/2024
- STFARE 1.486.719/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 10/04/2024publicada em 11/04/2024
- STFARE 1.464.511/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 03/11/2023publicada em 07/11/2023
- STFARE 1.429.385/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 29/03/2023publicada em 30/03/2023
- STFARE 1.396.293/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 31/08/2022publicada em 01/09/2022
- STFARE 1.393.884/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 02/08/2022publicada em 03/08/2022tributario
- STFARE 1.392.385/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 01/08/2022publicada em 02/08/2022
- STFARE 1.389.194/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 22/06/2022publicada em 23/06/2022
- STFRcl 53.376/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 19/05/2022publicada em 23/05/2022