STJ · súmula
Súmula 375 do STJ
Como afastar a Súmula 375 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Na prática
A Súmula 375 do STJ diz que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Na prática, quem comprou o bem de um devedor sem penhora registrada só o perde se o credor provar que sabia da demanda; nas decisões abaixo, esse ônus é do credor. A regra tem limite: na execução fiscal, o STJ afasta a súmula e presume fraudulenta a alienação posterior à inscrição em dívida ativa.
O que diz a Súmula 375 do STJ?
O enunciado tem uma frase: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.” Foi aprovado pela Corte Especial em 18/03/2009 e publicado no DJe de 30/03/2009. Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Na base do Precedentes, 5.104 decisões do STJ citam a súmula, de 2009 a 2026, e 22,7% são favoráveis a quem recorreu (contagem de 30/09/2026; universo e critério na seção de decisões desta página).
Quem tem de provar a má-fé do comprador?
O credor. No AREsp 1.985.244, a Quarta Turma manteve o cancelamento de uma indisponibilidade em embargos de terceiro: o imóvel foi comprado antes do ajuizamento da ação de cobrança, não havia penhora registrada nem averbação da execução e não se provou a má-fé do adquirente. A ementa diz que prevalece a Súmula 375, que impõe ao credor demonstrar a ciência do terceiro sobre demanda capaz de levar o alienante à insolvência.
A Súmula 375 vale na execução fiscal?
Não, segundo a Segunda Turma. A ementa do AgInt no REsp 2.259.954 registra a “inaplicabilidade da Súmula n. 375/STJ” e diz que a jurisprudência do STJ presume fraudulenta a alienação de bens após a inscrição do débito em dívida ativa, independentemente da boa-fé do terceiro adquirente. Se o seu caso é de execução fiscal, a prova da boa-fé não afasta a presunção; leia a decisão e a lei nas fontes oficiais.
Como o STJ aplica a Súmula 375 hoje?
- AREsp 1.985.244, Quarta Turma do STJ, julgado em 22/09/2026: embargos de terceiro; compra anterior ao ajuizamento da cobrança, sem registro de penhora e sem prova de má-fé; fraude à execução não configurada e recurso especial desprovido, com a ementa impondo ao credor o ônus de provar a ciência do terceiro.
- AgInt no REsp 2.259.954, Segunda Turma do STJ, julgado em 09/09/2026: fraude à execução fiscal; a ementa aponta a inaplicabilidade da Súmula 375 e a presunção de fraude na alienação posterior à inscrição em dívida ativa, sem importar a boa-fé do adquirente; agravo interno desprovido.
- AgInt no AREsp 2.958.341, Quarta Turma do STJ, julgado em 14/09/2026: a ementa diz que a averbação premonitória (art. 828 do CPC) não se confunde com o reconhecimento de fraude à execução e que a Súmula 375 disciplina os requisitos para declará-la, sem impedir a averbação; agravo interno desprovido.
- AREsp 3.233.481, Quarta Turma do STJ, julgado em 31/08/2026: cumprimento de sentença com pedido de cancelar penhora; a ementa aplica a Súmula 518 do STJ, porque não cabe recurso especial por violação de enunciado de súmula, e o recurso foi conhecido em parte e desprovido.
Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.
Veja também: Súmula 375 do STJ: o que é e como afastar · Art. 792 do CPC: fraude à execução · Súmula 84 do STJ: embargos de terceiro e compromisso de compra e venda.
Decisões que citam a Súmula 375 do STJ
5.104 decisões do STJ citam a Súmula 375 do STJ, de 2009 a 2026; 22,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 375 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
48 decisões do TJDFT citam a Súmula 375 do STJ, em 2026; 22,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 375 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
44 decisões do STF citam a Súmula 375 do STJ, de 2012 a 2026; 2,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 375 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 375 do STJ.
- TJDFTAcórdão n. 2182745AcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Freitas Filho3ª Turma Cíveljulgada em 24/09/2026publicada em 10/10/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DA ADQUIRENTE NÃO DEMONSTRADA. PENHORA DE FATURAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJDFTAcórdão n. 2171458AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Maria Ivatônia5ª Turma Cíveljulgada em 10/09/2026publicada em 08/10/2026processual_civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. VENDA DE VEÍCULOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSOLVÊNCIA OU DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJDFTAcórdão n. 2183032AcórdãoNegadoRel. Des. Roberval Casemiro Belinati4ª Turma Cíveljulgada em 23/09/2026publicada em 08/10/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS E AQUISITIVOS. PENHORA POSTERIOR À AQUISIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA EXECUÇÃO OU REGISTRO DE PENHORA. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. ÔNUS DA PROVA DO CREDOR. SÚMULAS 84 E 375 DO STJ. TEMA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJEDcl no REsp 1.918.823AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 08/10/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO SURPRESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de…
- STFARE 1.624.066MonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026
- TJDFTAcórdão n. 2182962AcórdãoParcialRel. Des. Alfeu Machado6ª Turma Cíveljulgada em 23/09/2026publicada em 08/10/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. ÔNUS DA PROVA DA MÁ-FÉ. SÚMULA 375 DO STJ. ALIENAÇÃO POR QUEM NÃO É O DEVEDOR. DOAÇÃO COM CLÁUSULAS RESTRITIVAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO NÃO APRECIADA. OMISSÃO DA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJEAREsp 2.949.585MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15%, sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Humberto Martins…
- TRT2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sonia Aparecida Gindro10ª Turmajulgada em 16/09/2026publicada em 07/10/2026
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do Agravo de Petição interposto pelos embargantes e, no mérito, negar-lhe provimento.
Ver no tribunalCopiar citação
- TJRJSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roseli Nalin6ª Câmara de Direito Privadopublicada em 07/10/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO DECORRENTE DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL EM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA EXECUÇÃO OU DA PENHORA E DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DA ADQUIRENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRT2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lilian Goncalves18ª Turmajulgada em 06/10/2026publicada em 07/10/2026
ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do agravo de petição interposto pelo Agravante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO
Ver no tribunalCopiar citação
- TJDFTAcórdão n. 2162560AcórdãoParcialRel.ª Des.ª Maria Ivatônia5ª Turma Cíveljulgada em 20/08/2026publicada em 07/10/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS. PRECLUSÃO TEMPORAL. REUCURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PENHORA DE VEÍCULOS. RESTRIÇÃO VIA RENAJUD. SISBAJUD. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. DESNCESSIDADE. PENHORA DE PARTE DOS VEÍCULOS. CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Agravo de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRT2Sem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Maria de Fatima da Silva11ª Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 06/10/2026
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO. AGRAVO DE PETIÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo exequente, embargado, contra a sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro e…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 3.256.736MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/10/2026civil
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FRAUDE DE EXECUÇÃO. SÚMULA N. 375/STJ. PROVA. ÔNUS DO CREDOR. SÚMULA 568/STJ. 1. Execução de título extrajudicial. 2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro…
- TJDFTAcórdão n. 2176770AcórdãoNegadoRel. Des. João Egmont2ª Turma Cíveljulgada em 09/09/2026publicada em 06/10/2026
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO, AJUIZADOS POR DEYVID ABRANTES CONTRA SEBASTIÃO LUIZ, JULGADOS PROCEDENTES. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA À ÉPOCA DA AQUISIÇÃO. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE PRESUMIDA. SÚMULA 375 DO STJ. HONORÁRIOS POR CAUSALIDADE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRT3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Daniela Torres Conceicao2ª Turmapublicada em 05/10/2026
EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. TRANSAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR EM VARA DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO CARTORÁRIO. BOA-FÉ. SÚMULAS 84 E 375 DO STJ. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. I. A celebração de acordo judicial homologado perante o Juízo de Família em data muito…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 3.296.998MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- TRT3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Maria Cristina Diniz Caixeta6ª Turmapublicada em 05/10/2026
EMBARGOS DE TERCEIRO. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. SÚMULA 375 STJ. Dispõe a Súmula 375 do STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Com efeito, deve-se reconhecer a boa-fé do terceiro adquirente…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 05/10/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULAS 84 E 375 DO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 05/10/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. VEÍCULO AUTOMOTOR. ESTOQUE DE REVENDA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. SÚMULA 375 DO STJ. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRT3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Daniela Torres Conceicao2ª Turmapublicada em 05/10/2026
EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL. TRANSAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR EM VARA DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO CARTORÁRIO. BOA-FÉ. SÚMULAS 84 E 375 DO STJ. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. I. A celebração de acordo judicial homologado perante o Juízo de Família em data muito…
Ver no tribunalCopiar citação
Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 375 do STJ?
Que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Quem prova a má-fé do terceiro adquirente?
Nas decisões da base, o credor. A ementa do AREsp 1.985.244 diz que a súmula impõe ao credor demonstrar a ciência do terceiro sobre a demanda.
A Súmula 375 vale para a execução fiscal?
Segundo a ementa do AgInt no REsp 2.259.954 (Segunda Turma), não: a alienação após a inscrição em dívida ativa se presume fraudulenta, independentemente da boa-fé do adquirente.
Dá para contestar a Súmula 375 em recurso especial?
Violação de súmula não abre recurso especial: a ementa do AREsp 3.233.481 aplica a Súmula 518 do STJ. O recurso precisa apontar violação de lei federal ou divergência demonstrada.