STJ · súmula
Súmula 386 do STJ
Vigente
Enunciado
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 386 do STJ
75 decisões do STJ citam a Súmula 386 do STJ, de 2010 a 2026; 28,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 386 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 386 do STJ, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 386 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 386 do STJ.
- STJAgInt no REsp 2.238.785MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 23/09/2026civil
- STJREsp 2.279.393/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/09/2026consumidor
- STJREsp 2.281.735/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/07/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade judiciária deferida. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de julho de 2026…
- STJREsp 2.265.899/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/06/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente em dez por cento sobre o valor arbitrado no Tribunal de origem, observada a gratuidade judiciária deferida. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de…
- STJREsp 2.264.158/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/06/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 20% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade judiciária deferida. Documento eletrônico VDA57953392 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 2.266.996/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/06/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 15% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento…
- STJREsp 2.265.691/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, visto que já foram fixados na origem no patamar máximo de 20% (fls. 269-270). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA57622187…
- STJREsp 2.232.646/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmapublicada em 28/05/2026civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/1969, ART. 3º, §§ 3º E 4º. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELO DEVEDOR. NECESSIDADE DE PURGA DA MORA. MORA CONSTITUÍDA E NÃO PURGADA. SEGURO PRESTAMISTA FACULTATIVO. JUROS. ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. SÚMULA…
- STJPUIL 5.706/RNMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/12/2025civil
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - PUIL. ALEGADA DIVERGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TURMA RECURSAL ESTADUAL COM ACÓRDÃOS DESTE STJ. JUROS. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO.
- STJPUIL 4.699/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/11/2025administrativo
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APONTADA DIVERGÊNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NÃO SUMULADO. NÃO CABIMENTO. DISCUSSÃO A RESPEITO DE MATÉRIA PROCESSUAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
- STJRMS 64.480/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/10/2025administrativo
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para reformar em parte o acórdão recorrido e CONCEDO a ordem em maior extensão para determinar a incidência da taxa Selic no período compreendido entre 11 de janeiro de 2003 até junho de 2009, afastado, entretanto, qualquer índice de…
- STJREsp 1.703.223MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/02/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se.
- STJREsp 1.649.634/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 10/03/2020tributario
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. PROPORÇÃO COM O QUE FORA PAGO INDEVIDAMENTE. FÉRIAS INDENIZADAS. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA…
- STJAREsp 1.440.420/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 21/06/2019civil
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. O especial é recurso de fundamentação vinculada, cabendo à parte, na impugnação aos fundamentos do acórdão local, atrelar a sua argumentação a violação a direito objetivo ou a divergência jurisprudencial…
- STJAREsp 511.177/SPMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/02/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e b, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer a incidência do imposto de renda apenas sobre as verbas denominadas "gratificação" e…
- STJPUIL 786/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/11/2018previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de outubro de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJPUIL 756/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 08/06/2018previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de junho de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAR 5.450/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/05/2018tributario
Ante o exposto, julgo improcedente a ação rescisória, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do RISTJ. Intime-se. Publique-se. Brasília (DF), 18 de abril de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJPUIL 456/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2017administrativo
Diante do exposto, indefiro, liminarmente, o pedido, com base no artigo 34, inciso XVIII, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de novembro de 2017. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgInt na Pet 11.333/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãojulgada em 09/08/2017publicada em 16/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DA PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 14, §4º, DA LEI 10.259/2001. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUANTO AO MÉRITO. 1. Nos termos do artigo 14, § 4º, da Lei n. 10.259/01, caberá pedido de…