STJ · súmula
Súmula 410 do STJ
Vigente
Enunciado
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 410 do STJ
3.623 decisões do STJ citam a Súmula 410 do STJ, de 2010 a 2026; 20,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 410 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
37 decisões do TJDFT citam a Súmula 410 do STJ, em 2026; 32,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 410 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
32 decisões do STF citam a Súmula 410 do STJ, de 2011 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 410 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 410 do STJ.
- STFRcl 100.473MonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 02/10/2026publicada em 07/10/2026
- STFRcl 90.354/SPMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 10/02/2026publicada em 12/02/2026
- STFRcl 83.027/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 23/11/2025publicada em 26/11/2025
- STFRcl 82.848 AgR/ROAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 01/09/2025publicada em 03/09/2025
Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.389-RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Inexistência de contrato escrito entre as partes. Reexame de fatos e provas. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste…
- STFRcl 82.848/ROMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/08/2025publicada em 12/08/2025
- STFARE 1.445.403/RSMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 11/06/2025publicada em 12/06/2025
- STFARE 1.537.047/ESMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 05/03/2025publicada em 06/03/2025
- STFARE 1.515.728/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/02/2025publicada em 10/02/2025
- STFARE 1.530.337/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/12/2024publicada em 19/12/2024
- STFRcl 74.235/APMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/12/2024publicada em 04/12/2024
- STFARE 1.509.459/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 28/08/2024publicada em 29/08/2024
- STFRcl 68.704/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 13/06/2024publicada em 14/06/2024
- STFARE 1.482.805/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/04/2024publicada em 15/04/2024
- STFRE 1.373.896/DFMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 21/12/2023publicada em 08/01/2024
- STFARE 1.413.938/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 12/12/2022publicada em 14/12/2022
- STFRE 1.410.099/AMMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 16/11/2022publicada em 17/11/2022
- STFARE 1.356.769/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 26/05/2022publicada em 31/05/2022
- STFRE 1.347.904/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 22/10/2021publicada em 25/10/2021
- STFARE 1.263.400 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 17/05/2021publicada em 21/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 18.02.2021. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. APLICAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, DA…
- STFRcl 44.808/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 05/02/2021publicada em 10/02/2021