STJ · súmula
Súmula 410 do STJ
Vigente
Enunciado
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Na prática
A Súmula 410 do STJ diz que a prévia intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Na prática, a multa (astreintes) fixada pelo juiz só pode ser cobrada se o devedor foi intimado pessoalmente da ordem que deixou de cumprir.
O que diz a Súmula 410 do STJ?
O enunciado, aprovado pela Segunda Seção em 25/11/2009 e publicado no DJe de 16/12/2009, tem uma frase: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.” Ela trata da multa cominatória, a que o juiz fixa para forçar o cumprimento de uma ordem de fazer ou de não fazer, e não de qualquer multa processual.
Quando ela se aplica?
Aplica-se quando há uma decisão que manda a parte fazer ou deixar de fazer algo, sob pena de multa, e o credor quer cobrar a multa por descumprimento. Nesse momento, a pergunta é se o devedor foi intimado pessoalmente da ordem. Se não foi, a súmula é o fundamento para dizer que a multa ainda não pode ser exigida.
O Tema 1.296 do STJ, em recurso repetitivo, fixou a tese de que a prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula 410, “cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015”. Aplicar a súmula não decide o valor da multa nem se ela foi descumprida: isso depende dos fatos de cada execução.
Quais os precedentes que deram origem à Súmula 410?
A base do Precedentes registra o órgão (Segunda Seção), a data de aprovação e a publicação da súmula, mas não traz a lista de julgados que o STJ aponta como origem do enunciado. Por isso ela não é reproduzida aqui: citação só do índice e com link oficial. A lista de referências está na página da súmula no site do STJ, no link “Ver no tribunal” acima.
O que a base traz é o precedente posterior que a reafirma: o Tema 1.296 do STJ, com trânsito em julgado, que confirmou a súmula depois do CPC de 2015.
Como o STJ tem aplicado a Súmula 410?
- AgInt no AREsp 3.100.019, Quarta Turma, sessão virtual de 15 a 22/09/2026: a ementa afirma que a exigibilidade das astreintes pressupõe intimação pessoal do devedor, entendimento que permanece válido sob o CPC/2015 (Súmula 410), e nega provimento ao agravo interno.
- EDcl no AgInt no AREsp 3.003.382, Segunda Turma, sessão virtual de 17 a 24/09/2026: a ementa registra que a tese repetitiva (Tema 1.296) reafirma a Súmula 410 e que o acórdão de origem, ao determinar nova intimação pessoal, está de acordo com ela; os embargos de declaração foram rejeitados.
- EDcl no AREsp 3.027.409, Terceira Turma, sessão virtual de 15 a 22/09/2026: a ementa afirma que não há divergência interna sobre a Súmula 410: as variações de resultado vêm das peculiaridades de cada caso, e não da negação do enunciado; embargos rejeitados.
Contagem da base em 30/09/2026: 3.623 decisões do STJ citam a Súmula 410, de 2010 a 2026, com 20,8% de resultado favorável a quem recorreu ou impetrou (universo e critério na seção de decisões, mais abaixo). Nas três decisões acima a súmula não está em discussão; o que muda de um caso para outro é o fato da intimação e o valor da multa.
Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.
Veja também: Tema 1.296 do STJ · Todas as súmulas do STJ.
A Súmula 410 do STJ ainda vale?
Sim. Na base, a súmula consta como vigente, a partir dos enunciados publicados pelo STJ (coleta de 28/09/2026), sem registro de cancelamento ou revisão. O Tema 1.296, de recurso repetitivo com trânsito em julgado, afirma que o teor da súmula permanece hígido depois do CPC de 2015, e decisões de setembro de 2026 continuam a aplicá-la. Para uso em peça, confira a situação na página da súmula no site do STJ.
Decisões que citam a Súmula 410 do STJ
3.623 decisões do STJ citam a Súmula 410 do STJ, de 2010 a 2026; 20,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 410 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
37 decisões do TJDFT citam a Súmula 410 do STJ, em 2026; 32,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 410 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
32 decisões do STF citam a Súmula 410 do STJ, de 2011 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 410 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 410 do STJ.
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Pelo exposto, indefiro liminarmente a reclamação. Deixo de arbitrar honorários em razão da ausência de angularização da relação processual (STJ. 2ª Seção. EDcl no AgInt na Rcl 36.771/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/09/2020). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026…
- TJDFTAcórdão n. 2166627AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Maria Ivatônia5ª Turma Cíveljulgada em 27/08/2026publicada em 08/10/2026
AGRAVO INTERNO E AGRAVOS DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PRECLUSÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FIXADA EM SENTENÇA. NOVA…
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- TJDFTAcórdão n. 2171443AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Maria Ivatônia5ª Turma Cíveljulgada em 10/09/2026publicada em 08/10/2026
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PESQUISA AO SISTEMA SERP-JUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS DA PARTE AGRAVADA. INDEFERIMENTO. CARÁTER COMPLEMENTAR. ÔNUS…
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- TJDFTAcórdão n. 2182954AcórdãoNegadoRel. Des. Alfeu Machado6ª Turma Cíveljulgada em 23/09/2026publicada em 08/10/2026processual_civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INSS. MULTA PESSOAL A PROCURADORES FEDERAIS E INTIMAÇÃO PESSOAL DE GESTOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. ASTREINTES IMPOSTAS À AUTARQUIA…
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DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TERMO FINAL VERIFICADO NO CURSO DE AFASTAMENTO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INEFICÁCIA DA RESCISÃO E PRORROGAÇÃO ATÉ A ALTA PREVIDENCIÁRIA, SEM CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA…
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- TRT2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Lycanthia Carolina Ramage4ª Turmajulgada em 06/10/2026publicada em 07/10/2026
ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em, por unanimidade de votos, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para condenar a empresa ré: i) ao pagamento das contribuições assistenciais conforme as…
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- TJDFTAcórdão n. 2182054AcórdãoNegadoRel. Des. Carlos Pires Soares Neto1ª Turma Cíveljulgada em 23/09/2026publicada em 07/10/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento…
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Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso interposto, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO a fim de determinar a limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial. No mais, mantém-se íntegra a decisão…
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C…
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AGRAVO INTERNO E AGRAVOS DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PRECLUSÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FIXADA EM SENTENÇA. NOVA…
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- TRT2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Ana Maria Moraes Barbosa Macedo10ª Turmajulgada em 19/08/2026publicada em 06/10/2026
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região: conhecer dos recursos, por atendidos os pressupostos legais, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso ordinário do autor para 1) deferir a indenização por danos morais…
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- TRT15Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Antonia Regina Tancini Pestana3ª Câmarajulgada em 29/09/2026publicada em 06/10/2026
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- STJAREsp 3.239.063MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/10/2026consumidor
- TRT2Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Maurilio de Paiva Dias5ª Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 06/10/2026
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. Demonstrado o ingresso habitual, ainda que intermitente, em câmara refrigerada, sem prova de proteção térmica eficaz, é devido o adicional em grau médio, nos termos do Anexo 9 da NR-15 e da Súmula 47 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. Válida a…
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- TJRJSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Sandra Santarém Cardinali17ª Câmara de Direito Privadojulgada em 05/10/2026publicada em 06/10/2026consumidor
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DO PRODUTO. TELEVISÃO COM DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO COMERCIANTE E DO FABRICANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR…
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- TRT2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sidnei Alves Teixeira5ª Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 06/10/2026
ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER dos Recursos Ordinários, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO
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Perguntas frequentes
O que diz a Súmula 410 do STJ?
Que a prévia intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
A Súmula 410 continua valendo com o CPC de 2015?
Sim. O Tema 1.296 do STJ, em recurso repetitivo, afirma que o teor da súmula permanece hígido depois da entrada em vigor do CPC de 2015.
Posso cobrar a multa se o devedor não foi intimado pessoalmente?
Pela súmula, não: a intimação pessoal é condição para a cobrança. Se houve ou não intimação válida, e qual o valor da multa, depende dos fatos de cada processo.
Quem aprovou a Súmula 410 e quando?
A Segunda Seção do STJ, em 25/11/2009, com publicação no DJe de 16/12/2009.