STJ · súmula
Súmula 414 do STJ
Vigente
Enunciado
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 414 do STJ
830 decisões do STJ citam a Súmula 414 do STJ, de 2010 a 2026; 18,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 414 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam a Súmula 414 do STJ, de 2013 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 414 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do TJDFT citam a Súmula 414 do STJ, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 414 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 414 do STJ.
- STJREsp 2.160.379MonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AUTO DE INFRAÇÃO. TESTE PARA DETECÇÃO DE CORONAVÍRUS (COVID 19). AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PELA HAPVIDA. MULTA APLICADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE…
- STJAREsp 3.266.019MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de…
- STJAREsp 3.293.840MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL COM FUNDAMENTO NAS PROVAS EXAMINADAS NA ORIGEM, EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 435/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME, NOS TERMOS DA SÚMULA 7/STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA…
- STJAREsp 3.330.112MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAgInt no AREsp 3.258.916MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/09/2026tributario
Isso posto, em juízo de reconsideração, com fundamento nos arts. 259 e 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o agravo em recurso especial…
- STJAREsp 3.268.866MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.107.710MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/09/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60215395 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado…
- STJRHC 244.279MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 23/09/2026penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJAgInt no REsp 2.275.032AcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 21/09/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de…
- STJAREsp 3.352.832/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 21/09/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60082155 assinado…
- STJREsp 2.220.503/TOMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026civil
- STJAREsp 3.278.275/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJREsp 2.290.845/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior Tribunal de Justiça no…
- STJREsp 2.248.864/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/08/2026tributario
- STJAgInt no REsp 2.212.481/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/08/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO POR EDITAL. VALIDADE. TENTATIVA POSTAL FRUSTRADA NO ENDEREÇO CADASTRAL. INSCRIÇÃO ESTADUAL SUSPENSA DE OFÍCIO. SÚMULA 414/STJ…
- STJREsp 2.252.135/TOAcórdãoConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/08/2026tributario
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1.338/STJ. APLICABILIDADE DO TEMA N. 102/STJ E DA SÚMULA N. 414/STJ. I – A questão jurídica objeto do presente recurso reside em definir se…
- STJAgInt na Rcl 51.463/PRAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Segunda Seçãopublicada em 17/08/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA E AUTORIDADE DE DECISÕES DO STJ. IAC/STJ TEMA 1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUCEDÂNEO RECURSAL. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão que…
- STJAREsp 3.256.646/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/08/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58809501 assinado…
- STJREsp 2.275.578/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Documento eletrônico VDA58696701 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 30/07/2026 09:36:04 Publicação no…
- STJREsp 2.220.725/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/07/2026administrativo
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58134836 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…