STJ · súmula
Súmula 415 do STJ
Vigente
Enunciado
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 415 do STJ
280 decisões do STJ citam a Súmula 415 do STJ, de 2010 a 2026; 21,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 415 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STF citam a Súmula 415 do STJ, de 2014 a 2026; 17,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 415 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam a Súmula 415 do STJ, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 415 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 415 do STJ.
- STJHC 1.134.938MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 08/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60649767 assinado eletronicamente nos…
- STJRHC 248.487MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60315675 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS Assinado em…
- STJAgRg no RHC 241.770AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)Sexta Turmapublicada em 28/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 366 DO CPP). PRESCRIÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra…
- STJHC 1.129.211/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 15/09/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA59943932 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES…
- STJAgRg no RHC 232.679/BAAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 14/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA PROLONGADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo…
- STJRHC 240.973/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 26/08/2026penal
Ante o exposto, conheço em parte do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de agosto de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA59257718 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJRHC 240.405/PIMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 26/08/2026penal
- STJHC 1.095.032/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 17/08/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA59045556 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em…
- STJREsp 2.284.214/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 17/08/2026penal
- STJRE no AREsp 3.187.914/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/08/2026penal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ANTERIOR, DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DEBATE OU SUPERAÇÃO…
- STJRHC 243.417/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/07/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 34, XVIII, a, ambos do RISTJ, não conheço do presente Recurso em Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de julho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento…
- STJHC 1.106.548/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 23/07/2026penal
Pelo exposto, não conheço do habeas corpus. Porém, concedo a ordem de ofício para reconhecer a extinção da punibilidade, em razão do implemento do prazo prescricional. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de julho de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico…
- STJRHC 241.770/SCMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 22/07/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME: 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que rejeitou as alegações de nulidade da citação por edital e de prescrição da…
- STJAREsp 3.200.783/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 03/07/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de julho de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico…
- STJAgRg no HC 1.086.354/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 29/06/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LAPSO PARA BENEFÍCIOS. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude da impossibilidade de se…
- STJREsp 2.186.083/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 25/06/2026penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Brasília, 23 de junho de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA57923898 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em…
- STJHC 1.105.964/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/06/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA57738261 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…
- STJAgRg no HC 1.083.079/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 18/06/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude da impossibilidade de se…
- STJHC 1.105.131/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/06/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de junho de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA57650382 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 1.093.900/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 17/06/2026penal