STJ · súmula
Súmula 421 do STJ
Cancelada
Enunciado
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
SÚMULA CANCELADA: A Corte Especial, na sessão de 17/04/2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp 1.108.013/RJ (Projeto de Súmula n. 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 421 do STJ (DJe 22/04/2024).
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 421 do STJ
2.306 decisões do STJ citam a Súmula 421 do STJ, de 2010 a 2026; 31,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 421 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
200 decisões do STF citam a Súmula 421 do STJ, de 2011 a 2026; 16,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 421 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TJDFT citam a Súmula 421 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 421 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 421 do STJ.
- STFARE 1.620.231MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 28/09/2026publicada em 29/09/2026
- STFRE 1.617.714/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 18/09/2026publicada em 23/09/2026
- STFRE 1.619.283/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/09/2026publicada em 02/09/2026
- STFRE 1.615.554/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 27/08/2026publicada em 28/08/2026
- STFRE 1.615.822/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 17/08/2026publicada em 18/08/2026
- STFARE 1.610.276/ACMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 16/07/2026publicada em 20/07/2026
- STFRE 1.609.812/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 30/06/2026publicada em 03/07/2026
- STFRE 1.610.700/ROMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/06/2026publicada em 01/07/2026
- STFRE 1.608.977/PIMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/06/2026publicada em 30/06/2026
- STFARE 1.597.612/ACMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 01/06/2026publicada em 02/06/2026
- STFARE 1.603.227/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 14/05/2026publicada em 15/05/2026
- STFARE 1.595.057/ACMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 14/04/2026publicada em 15/04/2026
- STFRE 1.587.288/PIMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 09/03/2026publicada em 19/03/2026
- STFRE 1.591.783/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 16/03/2026publicada em 17/03/2026
- STFRE 1.588.877/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 01/03/2026publicada em 03/03/2026
- STFRE 1.587.764/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 18/02/2026publicada em 19/02/2026
- STFRE 1.584.398/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 02/02/2026publicada em 04/02/2026
- STFRE 1.584.332/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 16/01/2026publicada em 19/01/2026
- STFARE 1.582.382/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 23/12/2025publicada em 07/01/2026
- STFRE 1.473.639/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 16/12/2025publicada em 17/12/2025